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FAMI: Integração de Nacionais de Países Terceiros - Convite da Comissão Europeia à apresentação de candidaturas

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FAMI: Integração de Nacionais de Países Terceiros - Convite da Comissão Europeia à apresentação de candidaturas
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Autoridade Responsável para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), torna pública a publicação, pela Comissão Europeia, no âmbito das Ações da União do FAMI, um convite à apresentação de candidaturas, até ao dia 1 de março de 2018, no âmbito do Plano de Ação para a Integração de Nacionais de Países Terceiros, adotado pela Comissão, em 7 de junho de 2016, para cofinanciamento de projetos em cinco áreas temáticas prioritárias:
1. Sensibilização para o contributo dos migrantes nas sociedades da UE.
2. Construção de comunidades a nível local, para integração de nacionais de países terceiros, inclusive através de atividades de voluntariado.
3. Apoio prévio à partida e após a chegada, visando a integração de nacionais de países terceiros que necessitam de proteção internacional e que foram reinstalados, inclusive através de atividades de voluntariado.
4. Promover a integração rápida de nacionais de países terceiros no mercado de trabalho, através do fortalecimento da cooperação e mobilização de empregadores e parceiros sociais e económicos.
5. Integração das vítimas do tráfico de seres humanos.
O objetivo do Convite supra mencionado é cofinanciar projetos na área da integração de nacionais de países terceiros, devendo cada candidatura apresentada, ao abrigo do presente Convite, abordar apenas uma das prioridades supra mencionadas.
Podem ser beneficiários deste financiamento organismos públicos, organizações sem fins lucrativos e organizações internacionais, entre outros.
As candidaturas referentes às áreas temáticas prioritárias 1., 2., 3. e 4. devem envolver uma parceria de, pelo menos, três organizações distintas, de, pelo menos, dois Estados-membros beneficiários do FAMI, e as candidaturas referentes à área temática prioritária 5. devem incluir uma parceria de, pelo menos, duas organizações distintas, de, pelo menos, dois Estados-membros beneficiários do FAMI.
O orçamento total destinado ao cofinanciamento dos projetos foi estimado em 25.000.000€ (vinte e cinco milhões de euros), distribuído, provisoriamente, da seguinte forma:
Prioridade 1. – 5.000.000€
Prioridade 2. – 5.000.000€
Prioridade 3. – 3.430.000€
Prioridade 4. – 8.000.000€
Prioridade 5. – 3.570.000€
O montante da subvenção solicitada para cada projeto deve ser entre 450.000€ e 1.000.000€, nas candidaturas referentes às áreas temáticas prioritárias 1., 2., 3. e 4.; e entre 200.000€ e 500.000€, nas candidaturas referentes à áreas temática prioritária 5..
Por último, salienta-se que, sendo uma ação realizada diretamente pela Comissão Europeia, o financiamento, no âmbito deste Convite, resulta adicional à dotação sob gestão direta do Estado Português, considerando-se, por conseguinte, uma mais-valia a apresentação, com sucesso, de candidaturas por parte das entidades nacionais competentes.
O prazo limite para a apresentação de candidaturas é o dia 1 de março de 2018.
Para mais informação deverá ser efetuada consulta no Participant Portal através do link:

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