Asset Publisher Asset Publisher

III Edição FAPE - Candidaturas até 30 de novembro

Imagem em Destaque
III Edição FAPE - Candidaturas até 30 de novembro
O ACM, I.P. lançou no dia 7 de novembro, a III Edição do FAPE - Fundo de Apoio à Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC) - 2018-2019, com a publicação do seu regulamento e respetivos anexos. O período de apresentação de candidaturas irá decorrer até dia 30 de novembro.
Esta nova edição integra os resultados da análise do processo de implementação e monitorização do FAPE, bem como as recomendações estratégicas evidenciadas no Estudo de Avaliação Externa da Implementação do FAPE 2015 e 2016, realizado pelo CESIS – Centro de Estudos para a Intervenção Social, contemplando no seu Regulamento, como principais alterações, os seguintes aspetos:
  • Mais tempo de execução dos projetos;
  • Maior financiamento para a realização dos mesmos;
  • Uma dotação financeira superior à das edições anteriores;
  • Distinção dos projetos constituídos em parceria com associações ciganas ou que nas suas equipas técnicas incluam pessoas ciganas.
Os projetos podem ter uma duração máxima de 18 (dezoito) meses, devendo o seu período de execução compreender o período decorrido entre 1 de fevereiro de 2018 e 31 de julho de 2019.
A dotação financeira disponível do programa é de 250.000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros) e o ACM I.P. financiará, no máximo 95% do custo total elegível de cada projeto aprovado, limitado ao valor máximo estipulado na modalidade de apoio previsto:
  1. 5.000,00€ (cinco mil euros) para projetos de natureza pontual, até 10 projetos;
  2. 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros) para projetos de natureza regular e contínua, até 8 projetos.
À semelhança das edições anteriores, os projetos visam a promoção do combate à discriminação e sensibilização da opinião pública, a promoção de formação sobre cidadania, o incentivo à participação comunitária ativa das comunidades ciganas, a promoção do conhecimento da história e cultura ciganas e outras ações que concorram diretamente para a execução das metas definidas nas prioridades estabelecidas pela ENICC, devendo enquadrar-se nas seguintes tipologias de intervenção:
a) Ações com vista ao combate da discriminação das comunidades ciganas e à promoção do diálogo intercultural entre estas e a sociedade maioritária;
b) Ações centradas na promoção da igualdade de género e/ou focalizadas no desenvolvimento de competências e de conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
c) Ações de formação em história e cultura ciganas e de promoção do associativismo e da participação comunitária;
d) Ações/iniciativas de promoção de atividades económicas e empreendedoras;
e) Ações/iniciativas de valorização da importância da escolarização e/ou da continuidade no percurso escolar;
As candidaturas deverão ser realizadas em formulário digital próprio.
As entidades interessadas poderão, durante o período de apresentação das candidaturas e, em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, colocá-las através do e-mail candidaturasfape@acm.gov.pt ou aquando da realização das Sessões de Esclarecimento que decorrerão em Lisboa e no Porto:
  • Lisboa, dia 10 de novembro (sexta feira): 15h00 – 17h00, no Auditório do Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), sito na Rua Álvaro Coutinho, nº 14 – 1150-025 Lisboa.
  • Porto, dia 16 de novembro (quinta feira): 15h00 – 17h00, na Biblioteca Almeida Garrett – Sala UNICER, sita na Rua de D. Manuel II – Jardins do Palácio de Cristal – 4050-239 Porto.  
O(a)s interessado(a)s em participar nas Sessões, deverão fazer a sua inscrição, através do e-mail candidaturasfape@acm.gov.pt, até ao dia 09 de novembro (Lisboa) ou até ao dia 15 de novembro (Porto).
Com a realização das Sessões de Esclarecimento, em Lisboa e no Porto, em que estiveram presentes cerca de 30 pessoas, disponibiliza-se, a apresentação efetuada pelo Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas.
Por fim, informamos que o Anexo I – Estrutura de Custos, do Regulamento do FAPE 2018-2019 apresentava uma informação incorreta ao nível dos custos relacionados com TOC (Aquisição de Bens e Serviços), pelo que solicitamos que considerem a versão agora disponibilizada.
NOTA INFORMATIVA
Retificação Regulamento FAPE 2018-2019
Considerando que se verifica um lapso de escrita no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento do FAPE 2018-2018, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
Onde se lê: “A não apresentação do Acordo de Parceria referido no número anterior, dentro do prazo de apresentação das candidaturas previsto no n.º 2 do artigo 10.º, constitui fundamento de exclusão liminar da candidatura”;
Deverá ler-se: “A não apresentação do Acordo de Parceria referido no número anterior, dentro do prazo de apresentação das candidaturas previsto no n.º 2 do artigo 9.º, constitui fundamento de exclusão liminar da candidatura”.
Documentos:

Related Articles Related Articles

Migrant Support Line

This hotline is working from Monday to Friday between 9:00 am and 7:00 pm. Get more information here.

Powered By Liferay

Fechar popup

Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.