III Edição FAPE - Candidaturas até 30 de novembro
O ACM, I.P. lançou no dia 7 de novembro, a III Edição do FAPE - Fundo de Apoio à Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC) - 2018-2019, com a publicação do seu regulamento e respetivos anexos. O período de apresentação de candidaturas irá decorrer até dia 30 de novembro.
Esta nova edição integra os resultados da análise do processo de implementação e monitorização do FAPE, bem como as recomendações estratégicas evidenciadas no Estudo de Avaliação Externa da Implementação do FAPE 2015 e 2016, realizado pelo CESIS – Centro de Estudos para a Intervenção Social, contemplando no seu Regulamento, como principais alterações, os seguintes aspetos:
- Mais tempo de execução dos projetos;
- Maior financiamento para a realização dos mesmos;
- Uma dotação financeira superior à das edições anteriores;
- Distinção dos projetos constituídos em parceria com associações ciganas ou que nas suas equipas técnicas incluam pessoas ciganas.
Os projetos podem ter uma duração máxima de 18 (dezoito) meses, devendo o seu período de execução compreender o período decorrido entre 1 de fevereiro de 2018 e 31 de julho de 2019.
A dotação financeira disponível do programa é de 250.000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros) e o ACM I.P. financiará, no máximo 95% do custo total elegível de cada projeto aprovado, limitado ao valor máximo estipulado na modalidade de apoio previsto:
- 5.000,00€ (cinco mil euros) para projetos de natureza pontual, até 10 projetos;
- 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros) para projetos de natureza regular e contínua, até 8 projetos.
À semelhança das edições anteriores, os projetos visam a promoção do combate à discriminação e sensibilização da opinião pública, a promoção de formação sobre cidadania, o incentivo à participação comunitária ativa das comunidades ciganas, a promoção do conhecimento da história e cultura ciganas e outras ações que concorram diretamente para a execução das metas definidas nas prioridades estabelecidas pela ENICC, devendo enquadrar-se nas seguintes tipologias de intervenção:
a) Ações com vista ao combate da discriminação das comunidades ciganas e à promoção do diálogo intercultural entre estas e a sociedade maioritária;
b) Ações centradas na promoção da igualdade de género e/ou focalizadas no desenvolvimento de competências e de conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
c) Ações de formação em história e cultura ciganas e de promoção do associativismo e da participação comunitária;
d) Ações/iniciativas de promoção de atividades económicas e empreendedoras;
e) Ações/iniciativas de valorização da importância da escolarização e/ou da continuidade no percurso escolar;
As candidaturas deverão ser realizadas em formulário digital próprio.
As entidades interessadas poderão, durante o período de apresentação das candidaturas e, em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, colocá-las através do e-mail candidaturasfape@acm.gov.pt ou aquando da realização das Sessões de Esclarecimento que decorrerão em Lisboa e no Porto:
- Lisboa, dia 10 de novembro (sexta feira): 15h00 – 17h00, no Auditório do Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), sito na Rua Álvaro Coutinho, nº 14 – 1150-025 Lisboa.
- Porto, dia 16 de novembro (quinta feira): 15h00 – 17h00, na Biblioteca Almeida Garrett – Sala UNICER, sita na Rua de D. Manuel II – Jardins do Palácio de Cristal – 4050-239 Porto.
O(a)s interessado(a)s em participar nas Sessões, deverão fazer a sua inscrição, através do e-mail candidaturasfape@acm.gov.pt, até ao dia 09 de novembro (Lisboa) ou até ao dia 15 de novembro (Porto).
Com a realização das Sessões de Esclarecimento, em Lisboa e no Porto, em que estiveram presentes cerca de 30 pessoas, disponibiliza-se, a apresentação efetuada pelo Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas.
Por fim, informamos que o Anexo I – Estrutura de Custos, do Regulamento do FAPE 2018-2019 apresentava uma informação incorreta ao nível dos custos relacionados com TOC (Aquisição de Bens e Serviços), pelo que solicitamos que considerem a versão agora disponibilizada.
NOTA INFORMATIVA
Retificação Regulamento FAPE 2018-2019
Considerando que se verifica um lapso de escrita no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento do FAPE 2018-2018, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
Onde se lê: “A não apresentação do Acordo de Parceria referido no número anterior, dentro do prazo de apresentação das candidaturas previsto no n.º 2 do artigo 10.º, constitui fundamento de exclusão liminar da candidatura”;
Deverá ler-se: “A não apresentação do Acordo de Parceria referido no número anterior, dentro do prazo de apresentação das candidaturas previsto no n.º 2 do artigo 9.º, constitui fundamento de exclusão liminar da candidatura”.
Onde se lê: “A não apresentação do Acordo de Parceria referido no número anterior, dentro do prazo de apresentação das candidaturas previsto no n.º 2 do artigo 10.º, constitui fundamento de exclusão liminar da candidatura”;
Deverá ler-se: “A não apresentação do Acordo de Parceria referido no número anterior, dentro do prazo de apresentação das candidaturas previsto no n.º 2 do artigo 9.º, constitui fundamento de exclusão liminar da candidatura”.
Documentos: