Tenho carta de condução emitida fora de Portugal. Que devo fazer para conduzir no país?

As cartas de condução emitidas nos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega, países do Espaço Económico Europeu (EEE), são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa. Pode ser solicitada a troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas terá que requerer a troca 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional. Esta medida abrange: Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola); Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário; Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode auto propor a exame. Para poder conduzir em Portugal, é necessário obter a licença internacional de condução, que pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do IMT por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados membros do espaço económico europeu. No entanto, deve ter em conta que existem exceções. Os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
A licença internacional de condução, prevista no artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do IMT por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados membros do espaço económico europeu.
A licença apenas é válida fora do território do país emissor da carta, para um período máximo de um ano, se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respetiva emissão.
 
Em relação aos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega, países do Espaço Económico Europeu (EEE), as cartas de condução emitidas são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa.
No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
 
A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode auto propor a exame.
A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais.
 
Pode ser solicitada a troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas terá que requerer a troca 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional. Esta medida abrange:
  • Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
  • Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário;
  • Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Fonte: Ministério das Finanças


Saiba mais Saiba mais

Através da ligação abaixo, poderá aceder ao simulador de troca de carta de condução estrangeira por portuguesa e ter conhecimento das correspondências entre as diferentes categorias de títulos de condução.

http://www.imt-ip.pt/cartasconducao/cartasconducao.asp

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/Paginas/TrocadeCartaConducao.aspx

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/Paginas/TrocadeCartaConducao.aspx

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