
No contexto atual de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/COVID-19, apresentamos algumas medidas, orientações e recomendações das autoridades e entidades competentes, particularizando as que se aplicam ao ACM, I.P., aos seus serviços e aos cidadãos e cidadãs que os procuram.

Na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, o XXII Governo Constitucional declarou a Situação de Calamidade em todo o território nacional até às 23:59 horas do dia 17 de maio de 2020. A presente resolução, que produziu efeitos a partir das 00:00 horas do dia 3 de maio de 2020, poderá ser prorrogada ou modificada na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
A Situação de Calamidade sucede ao Estado de Emergência, que vigorou até ao dia 2 de maio de 2020, e materializa-se na adoção de medidas de exceção indispensáveis ao controlo da pandemia COVID-19.
Durante a Situação de Calamidade vigoram, entre outras, as regras seguintes:
. Confinamento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e em vigilância ativa;
. Dever cívico de recolhimento domiciliário;
. Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto em funerais, onde podem estar presentes os familiares;
. Uso obrigatório de máscara em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.
Além destas, mantêm-se, entre outras, as recomendações de:
. Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
. Distanciamento físico de 2 metros.
A declaração de Situação de Calamidade coincidiu com a aprovação de uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento (Plano de Desconfinamento) no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, de forma progressiva e gradual, que teve início no dia 4 de maio de 2020.
Conheça as medidas gerais e a agenda do Plano de Desconfinamento:

[Tabela do Plano de Desconfinamento também disponível em Árabe (ar), Bangla (bn), Francês (fr), Hindi (hi), Inglês (en), Mandarim (zh), Romeno (ro) e Russo (ru).]
Estado de Emergência Nacional (até 2 de maio de 2020)
No dia 18 de março de 2020, o Presidente da República declarou o Estado de Emergência, “com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública”. O Estado de Emergência abrange todo o território nacional e tem a duração de 15 dias.
O primeiro período teve início pelas 00:00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessou pelas 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020.
O Estado de Emergência foi renovado por dois períodos, “com fundamento na verificação de uma continuada situação de calamidade pública”. Primeiro, no dia 2 de abril de 2020, por mais 15 dias, até ao dia 17 de abril de 2020, por proposta do Presidente da República e aprovação da Assembleia da República. E, depois, no dia 19 de abril, por outros 15 dias, até ao dia 2 de maio de 2020, pelos mesmos meios que os anteriores.
Nesta sequência, o XXII Governo Constitucional elaborou três decretos que regulamentaram a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República:
. Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que abrangeu todo o território nacional e vigorou a partir das 00:00 horas do dia 22 de março de 2020.
. Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamentou a primeira prorrogação e que entrou em vigor pelas 00:00 horas do dia 3 de abril de 2020.
. Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que regulamentou a segunda prorrogação, em vigor a partir das 00:00 horas, do dia 18 de abril de 2020.
Folheto informativo MAI: regras a cumprir durante o Estado de Emergência
O Ministério da Administração Interna (MAI) disponibilizou o folheto informativo – “Estado de Emergência | Saber para cumprir | #fiqueemcasa” [também disponível em Inglês (en)] –, com as regras a cumprir devido à vigência do estado de emergência, para prevenir o contágio da pandemia de COVID-19.
De acordo com o Plano de Desconfinamento, em vigor desde o dia 4 de maio de 2020, o atendimento presencial nos serviços públicos desconcentrados, como os Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) e os balcões do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), continua a ser realizado apenas com marcação prévia e o uso de máscara passa a ser obrigatório.
Opte pelo atendimento on-line e pelo apoio telefónico para a realização de serviços à distância. E, caso tenha uma marcação prévia para agendamento presencial, lembre-se que, entre outras, é obrigatório o uso de máscara nos transportes e nos serviços públicos.
Aceda às Perguntas e Respostas frequentes sobre o Funcionamento dos Serviços Públicos de Atendimento, também disponíveis em Inglês (en), Hindi (hi), Mandarim (zh), Nepalês (ne) e Russo (ru).
- Atendimento presencial nos CNAIM Norte (Porto), Lisboa e Algarve (Faro) condicionado à marcação prévia
O atendimento presencial nos CNAIM Norte, Lisboa e Algarve está condicionado à marcação prévia. Opte pelo atendimento telefónico, através da Linha de Apoio a Migrantes: 808 257 257 (a partir da rede fixa) e 218 106 191 (a partir da rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro), de segunda a sexta-feira, entre as 09:00 horas e as 19:00 horas; ou pelos e-mails:
. CNAIM Norte: cnaim.norte@acm.gov.pt
. CNAIM Lisboa: cnaim.lisboa@acm.gov.pt
. CNAIM Algarve: cnaim.algarve@acm.gov.pt
E pela app MY CNAIM / Welcome Migrant.
A app My CNAIM é uma aplicação que facilita o acesso das pessoas migrantes e refugiadas, bem como dos cidadãos e das cidadãs da União Europeia (UE) a informações diversas, como processo de regularização documental, habitação, saúde, educação, reconhecimento de habilitações académicas, entre outros dados relevantes sobre Portugal. Disponível para os sistemas operativos IOS e Android, nas línguas Portuguesa, Inglesa e Árabe.

- Plano de Contingência do ACM, I.P. (Versão 1.0, de 6 de março de 2020)
"O Plano de Contingência a observar-se em situação de infeção (suspeita ou confirmada), não só dos seus trabalhadores, mas também dos trabalhadores de instituições parceiras que laboram nas instalações do ACM, I.P., dos trabalhadores de empresas a prestar serviços nas instalações deste Instituto e dos cidadãos (clientes) que diariamente recorrem aos serviços de atendimento ao público disponibilizados por este Instituto."
- Balcões do SEF: atendimento presencial apenas por marcação
Também no SEF, o atendimento presencial é realizado apenas com marcação prévia e é obrigatório o uso de máscara.
O SEF está ainda disponível para informações, através do atendimento telefónico – 808 202 653 (fixo) e 808 962 690 (móvel) –, e do correio eletrónico: gricrp.cc@sef.pt
Mais informação em www.sef.pt
- Regularização de cidadãos/ãs imigrantes e requerentes de asilo com pedidos pendentes no SEF
Com o Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, o Governo determinou que os/as cidadãos/ãs estrangeiros/as e requerentes de asilo com pedidos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), à data de 18 de março de 2020, passam a ter a sua situação rde permanência regularizada em Portugal, de 27 de março a 30 de junho de 2020, e a ter acesso a determinados direitos e apoios, incluindo saúde, apoios sociais, emprego e habitação.
Os/As cidadãos/ãs estrangeiros/as que não tenham processos pendentes no SEF até ao dia 18 de março de 2020, inclusive, poderão continuar a submeter os seus pedidos, não sendo, contudo, abrangidos pelo mencionado Despacho. Mantêm, no entanto, o direito a cuidados de saúde.
Consulte o o Guia Prático sobre este despacho, com perguntas e respostas, disponível em Português (pt) e Inglês (en); e o Folheto Informativo, disponível em Árabe (ar), Bangla (bn), Hindi (hi), Inglês (en), Mandarim (zh), Nepalês (ne), Português (pt), Romeno (ro) e Russo (ru).
- Aceitação de documentos expirados
Com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o Governo estabeleceu as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus/COVID 19, tendo decretado, entre outras, que os documentos cuja validade terminasse a partir de 24 de fevereiro de 2020 permaneceriam válidos até 30 de junho de 2020. Esta medida aplica-se a:
. Cartão de Cidadão
. Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil
. Carta de condução
. Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional
. Licenças e autorizações
Estes documentos continuarão a ser aceites nos mesmos termos após 30 de junho de 2020, desde que o/a seu/sua titular apresente um comprovativo do agendamento para renovação.
- Suspensão dos voos para fora e de fora da União Europeia (UE)
Todos os voos internacionais de fora do espaço da UE e de fora do espaço da UE com destino a qualquer aeroporto em Portugal foram suspensos a partir das 00:00 horas do dia 19 de março de 2020 e por um período de 30 dias, com determinadas exceções. Esta interdição foi prolongada por 30 dias, em 17 de abril, mantendo-se as exceções:
a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
- Reposição temporária do controlo de fronteiras com Espanha
O controlo documental de pessoas nas fronteiras com Espanha foi resposto a título excecional e temporário, vigorando entre as 23:00 horas do dia 16 de março de 2020 e as 00:00 horas do dia 15 de abril.
Esta reposição foi novamente prorrogada até pelas 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020, de 13 de maio, depois de já o ter sido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020, de 30 de abril.
- Acesso à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
No âmbito da epidemia de COVID-19, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma informação sobre a prestação de cuidados de saúde a cidadãos/cidadãs estrangeiros/as: Informação n.º 010/2020 de 08/05/2020 | COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Migrantes e Refugiados.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) reforçou que, aos/às cidadãos/ãs estrangeiros/as, nacionais de um país terceiro não pertencente ao espaço da União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu e Suíça, que residam no território nacional, nos termos regulados na legislação da imigração, é assegurada a protecção à saúde, tendo estes direito à assistência num centro de saúde ou num hospital em igualdade de tratamento com os demais beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nota informativa n.º 1/2020 - Medidas extraordinárias no acesso de imigrantes à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) (apenas em PT).
Alerta de Supervisão n.º 6/2020 – Acesso de cidadãos estrangeiros a cuidados de saúde no SNS, em especial, no âmbito da situação atual epidemia SARS-CoV-2 e de infeção epidemiológica por COVID-19 (apenas em PT).
Respostas a perguntas frequentes sobre o Acesso de imigrantes à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (apenas em PT).
Folheto relativo a acesso a cuidados de saúde por cidadãos/ãs estrangeiros/as, também disponível em Inglês (en).
- Suspensão dos prazos dos contratos de arrendamento
O XXII Governo aprovou um regime excecional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, em que se define a manutenção em vigor dos contratos de arrendamento celebrados e que possam ter sido alvo de oposição à renovação.
A suspensão da contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações durante os períodos de vigência de situação de alerta, de estado de emergência ou de outro estado de exceção que seja declarado nos termos legais e constitucionais, garante a manutenção da vigência dos contratos, bem como, dos direitos e deveres de ambas as partes.
Obtenha mais informação sobre o tema (apenas em PT).
- Medidas de Apoio Excecionais do Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.)
A Segurança Social, no âmbito da crise epidémica de COVID-19, disponibiliza várias medidas excecionais que visam a proteção social dos/as cidadãos/ãs. As medidas, com caráter urgente e temporário, abrangem as Entidades Empregadoras, mas também os/as Trabalhadores/as Independentes e do Serviço Doméstico. Incluem medidas de apoio ao emprego, assistência à família e ainda proteção social por isolamento e doença.
Informe-se sobre as Medidas de Apoio Excecionais no âmbito da Crise Covid-19 (apenas em pt).
- Apoio ao Trabalho e ao Emprego
No contexto da pandemia de COVID-19, o XXII Governo Constitucional determina um conjunto de medidas temporárias e simplificadas de apoio ao emprego e às empresas. E disponibiliza respostas a perguntas frequentes para Trabalhadores e Empregadores (apenas em PT).
Saiba mais sobre o tema (apenas em PT)
- Suspensão das Atividades Letivas e Não Letivas
O XXII Governo Constitucional decretou, com início a 16 de março e reavaliação a 9 de abril de 2020, a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e do ensino superior.
Respostas a perguntas frequentes sobre o tema, nomeadamente sobre o regresso às aulas. (Apenas em PT)
Obtenha mais informação sobre o tema (apenas em PT).
A violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.
A Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica está a funcionar. Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica, envie uma mensagem para a Linha SMS 3060 ou ligue 800 202 148. É uma linha gratuita, funciona 7 dias por semana, 24 horas por dia. A CIG tem ainda em funcionamento um serviço de correio eletrónico para perguntas, pedidos de apoio e de suporte emocional: violencia.covid@cig.gov.pt
Aceda a esta informação e outras recomendações de segurança.
Aceda ao vídeo sobre as Linhas de Apoio para vítimas de violência doméstica em Língua Gestual Portuguesa.
Aceda e partilhe os materiais para divulgação nas redes sociais.
Facebook: Árabe (ar), Bengali (bn), Francês (fr), Hindi (hi), Inglês (en), Mandarim (zh), Nepalês (ne), Português (pt) e Russo (ru).
Instagram: Árabe (ar), Bengali (bn), Francês (fr), Hindi (hi), Inglês (en), Mandarim (zh), Nepalês (ne), Português (pt) e Russo (ru).
- Informação sobre Avisos PO ISE e FAMI por e-mail
Os pedidos de informação sobre os Avisos do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE) e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) deverão ser endereçados por e-mail.
Avisos PO ISE: fundos.portugal2020@acm.gov.pt
Avisos FAMI: fundos.comunitarios@acm.gov.pt
Consulte todas as medidas excecionais.
- Plano de Contingência do ACM, I.P. (Versão 1.0, de 6 de março de 2020), também disponível em Inglês (en).
- Perguntas e Respostas frequentes sobre o Funcionamento dos Serviços Públicos de Atendimento, também disponíveis em Inglês (en), Hindi (hi), Mandarim (zh), Nepalês (ne) e Russo (ru).
- Guia Prático sobre o Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, que veio determinar que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir os direitos de todos/as os/as cidadãos/ãs estrangeiros/as com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19, com perguntas e respostas, disponível em Português (pt) e Inglês (en).
- Folheto Informativo sobre o Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, disponível em Árabe (ar), Bangla (bn), Hindi (hi), Inglês (en), Mandarim (zh), Nepalês (ne), Português (pt), Romeno (ro) e Russo (ru).
- Tabela do Plano de Desconfinamento, também disponível em Árabe (ar), Bangla (bn), Francês (fr), Hindi (hi), Inglês (en), Mandarim (zh), Romeno (ro) e Russo (ru).
- Folheto Informativo “Situação de Calamidade | Respeito pelo Confinamento”, também disponível em Árabe (ar), Bangla (bn), Francês (fr), Hindi (hi), Inglês (en), Mandarim (zh), Nepalês (ne), Romeno (ro) e Russo (ru).
- Materiais da Campanha #SegurançaEmIsolamento, promovida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG):
. Facebook: Árabe, Bengali, Francês, Hindi, Inglês, Mandarim, Nepalês, Português e Russo.
. Instagram: Árabe, Bengali, Francês, Hindi, Inglês, Mandarim, Nepalês, Português e Russo.
. Vídeo sobre as Linhas de Apoio para vítimas de violência doméstica em Língua Gestual Portuguesa.
- Folheto informativo “Estado de Emergência | Saber para cumprir | #fiqueemcasa” do Ministério da Administração Interna (MAI), também disponível em Inglês (EN).
- Recursos e informações da Direção-Geral da Saúde (DGS), em vários idiomas.
- Folheto relativo a acesso a cuidados de saúde por cidadãos/ãs estrangeiros/as, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), também disponível em Inglês (en).
- Folheto Infomativo sobre o Plano de Desconfinamento da Associação Médicos do Mundo Portugal, disponível em Alemão (de), Espanhol (es), Francês (fr), Hindi (hi), Inglês (en) e Português (pt).
- Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal, em mais de 20 idiomas.
- Folheto da OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.
- Três documentos da OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.
- Site covid19estamoson e app Estamos ON - Covid19
O site covid19estamoson.gov.pt e app Estamos ON - Covid19, criados pelo XXII Governo, reúnem todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus, para apoiar cidadãos/ãs, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19. Nestas ferramentas podem ser consultadas, entre outras, as medidas excecionais, as recomendações das autoridades, conselhos práticos, bem como as respostas a perguntas frequentes, todos os apoios disponibilizados e a documentação necessária – nomeadamente os formulários que devem ser preenchidos. A app está disponível para IOS e Android.
Assista aos vídeos da campanha:
. “Não paramos, estamos ON #1 – Fique em Casa”
. “Não paramos. Estamos ON#2 – Validade dos documentos prolongada até 30 de Junho”
. “Não paramos. Estamos ON#3 – Site Covid19estamoson.gov.pt”
. “Não paramos. Estamos ON#4 – Lojas de Cidadão Encerradas”
Mais conteúdos no canal da Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
- Microsite da Direção-Geral da Saúde (DGS)/Ministério da Saúde (SNS): COVID-19
No microsite dedicado ao COVID-9, a DGS/SNS disponibiliza resposta a perguntas frequentes, recomendações e documentação variada; guias para profissionais de saúde e instituições; e informação atualizada da situação em Portugal e das áreas do mundo afetadas pela doença.
As principais recomendações da DGS estão também disponíveis em vídeo, neste microsite, no canal de YouTube e na página de Facebook desta autoridade. Aceda às versões em Árabe (ar), Bengali (bn), Crioulo de Cabo Verde (cpp), Nepalês (ne) e Romeno (ro).
O Portal ePortugal reúne informação sobre a grande maioria dos serviços públicos em Portugal (ex. serviços relacionados com o Cartão de Cidadão, segurança social, certidões, registos, finanças, entre muitos outros). Utilize a pesquisa deste portal para encontrar os serviços que pretende, e verificar se estão disponíveis online ou por telefone.
Num momento em que as escolas portuguesas se encontram com as atividades presenciais suspensas, a Direção-Geral da Educação (DGE), em colaboração com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), construiu o site apoioescolas.dge.mec.pt, com um conjunto de recursos para apoiar as escolas na utilização de metodologias de ensino a distância que lhes permitam dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem.
A Área Governativa da Educação e a da Presidência, que tutela a Cidadania, a Igualdade e a Integração e Migrações, convidam também todas as escolas a partilhar, através deste site, iniciativas, estratégias e soluções para as crianças e jovens.
Intervenção educativa para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade: propostas de acão
A Área Governativa da Educação e a da Presidência, que tutela a Cidadania, a Igualdade e a Integração e Migrações, apresentaram um conjunto de propostas de ação, convidando também todas as escolas a partilhar, através do site apoioescolas.dge.mec.pt, iniciativas, estratégias e soluções para as crianças e jovens.
- Linha de Emergência COVID-19 do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para Portugueses transitoriamente em viagem no estrangeiro
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) criou a linha de emergência COVID-19 para dar apoio aos/às portugueses/as que se encontrem transitoriamente em viagem no estrangeiro e necessitem de ajuda para regressar a Portugal. Este serviço assenta no endereço de e-mail covid19@mne.pt e na linha telefónica +351 217 929 755, disponível em dias úteis, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas. Fora deste horário, esta linha de emergência para viajantes será complementada pela atividade do Gabinete de Emergência Consular (GEC), em funcionamento 24 horas por dia.
- Diário da República Eletrónico – Legislação COVID-19
O Diário da República criou uma página dedicada à legislação produzida no âmbito da COVID-19. Neste local é disponibilizado o conjunto de medidas, aprovadas e publicadas, destinadas aos/às cidadãos/ãs, às empresas e às entidades públicas e privadas, relativas à infeção epidemiológica por COVID‑19. A consulta pode ser realizada por área temática ou por ordem cronológica da sua publicação.
Alguma da legislação está traduzida em inglês (en).
Aceda ao Tradutor Jurídico do Diário da República Eletrónico.
- Página Oficial do Governo de Portugal
A página oficial do Governo de Portugal é uma fonte elementar de informação pública e de ligação a outras entidades do Estado português.
O XXII Governo Constitucional está também presente nas redes sociais:
. Twitter: @govpt (e em contas específicas para cada uma das áreas de governação)
. Instagram: @gov_pt
. Facebook: @govpt
- Organização Internacional para as Migrações (OIM) / International Organization for Migration (IOM)
A OIM disponibiliza três documentos sobre a COVID-19, destinados a pessoas migrantes, em vários idiomas como Português (pt), Inglês (en), Árabe (ar), Nepalês (ne) e Russo (ru):
I) informação geral sobre a COVID19
II) medidas principais do estado de emergência
III) bem-estar psicossocial em situação de isolamento
Novas traduções deverão ser disponibilizadas em breve.
E uim Folheto informativo sobre a COVID-19, disponível em mais de 30 idiomas.
- Organização Mundial da Saúde (OMS)/World Health Organization (WHO)
. WHO Helping children cope with stress during the 2019-nCoV outbreak
. WHO Coronavirus disease (COVID-19) advice for the public: Healthy Parenting [Disponível em mais de 30 idiomas em www.covid19parenting.com]
. UNICEF and IFRC: A guide to preventing and addressing social stigma
. UNICEF and IFRC: Risk education and community engagement
. UNICEF and IFRC: Key tips and discussion points for community workers
. UNICEF Tips for parenting during the coronavirus (COVID-19)
. UNICEF Coronavirus disease (COVID-19): What parents should know
- Mental Health & Psychosocial Support Network (MHPSS)
. Briefing note on addressing mental health and psychosocial aspects of COVID-19
- MHPSS and Communication with children and community
. NASP Talking to Children About COVID-19 (Coronavirus) A Parent Resource
. Inter-Agency Risk Communication and Community Engagement Group (Asia-Pacific): How to include marginalised and vulnerable people in risk communication and community engagement
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020, de 13 de maio, Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020, de 30 de abril, Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
. Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
. Despacho n.º 4698-C/2020, de 17 de abril, Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril, Prorroga a reposição, a título excepcional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
. Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
. Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19.
. Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19
. Despacho n.º 3659-A/2020, de 24 de março, Determina procedimentos de controlo de fronteira por parte do SEF
. Despacho n.º 3659-B/2020, de 24 de março, Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália
. Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (Consolidado)
. Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, pela Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, e pela Lei n.º 14/2020, de 9 de maio.
. Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
. Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março, Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19
. Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
Declaração de Retificação n.º 11-A/2020, de 15 de março, Retificação à Portaria n.º 71/2020, sobre restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
. Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial (Consolidado)
. Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março, Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
. Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
. Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
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Alguma da legislação está traduzida em inglês (en).
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