O Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração contribui para uma gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a definição de uma abordagem comum em matéria de asilo e migração.
O financiamento do FAMI apoia os esforços dos Estados-Membros para promover as suas capacidades de acolhimento dos imigrantes, melhorar a qualidade dos procedimentos de asilo de acordo com as normas da União, integrar os imigrantes a nível local e regional e aumentar a sustentabilidade dos programas de regresso.
A Comissão Europeia aprovou o Programa Nacional em março de 2015, permitindo a Portugal receber apoio financeiro do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, integrado no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2014-2020.
O QFP 2014-2020 para a área dos Assuntos Internos tem como objetivo contribuir para apoiar os Estados-membros na prossecução de uma política europeia que privilegia a imigração legal, a integração dos nacionais de países terceiros e o acolhimento de beneficiários de proteção internacional.
6 - 2ND CALL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS PARA A INTEGRAÇÃO DE IMIGRANTES EM PORTUGAL (RESUMO)
- Enquadramento da candidatura nos objetivos e ações previstas na legislação comunitária referente ao Fundo;
- Cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria de igualdade de oportunidades, informação e publicidade;
- Cumprimento das disposições legais nacionais e comunitárias, nos procedimentos de contratação pública;
- Acreditação do titular do pedido, ou das entidades a que recorra, para efeitos de execução de atividades de formação;
- Comprovação de como será assegurada a contrapartida nacional, quando aplicável;
- Apresentação de projeto técnico de engenharia/arquitetura aprovado nos termos legais, quando aplicável.
- A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente na plataforma eletrónica da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio, disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
- Independentemente de outra documentação que venha a ser exigida pela Autoridade Responsável ou pela Autoridade Delegada, com a candidatura é ainda exigível a apresentação de um termo de responsabilidade, onde constem o cumprimento dos requisitos de admissão de candidatura.
- Grau de contributo para os indicadores específicos do Programa Nacional (são indicadores comuns para todos os EMs - Anexo IV do REG EU nº 516/2014);
- Grau de sustentabilidade do projeto;
- Grau de complementaridade com outros projetos cofinanciados;
- Outros a definir pela Autoridade Responsável;
=> Os critérios de seleção irão constar do aviso de abertura.
O Fundo financia, em regra, 75% do valor elegível para cada projeto, sendo o custo restante assegurado pelo beneficiário, diretamente ou através de financiamento de outras entidades.
A elegibilidade das despesas é determinada segundo as regras nacionais, exceto, quando existam regras específicas no regulamento horizontal ou nos regulamentos específicos (Artsº. 17-19 do regulamento horizontal).
As despesas elegíveis devem estar de acordo com o constante no Guia do Beneficiário e anexos, Orientação Ténica nº 3 - Elegibilidade de Despesas - Recursos Humanos.
- Pré-financiamento até 50% do montante financiado pelo Fundo, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto (o que deve ser comunicado à AR ou AD no prazo de 30 dias após comunicação da decisão de aprovação do pedido de financiamento);
- O reembolso das despesas realizadas e pagas, dentro dos prazos máximos estabelecidos;
- Nota: O reembolso das despesas realizadas e pagas mais o pré-financiamento referido não pode ultrapassar os 95%;
- O restante valor de 5 % é pago após aprovação do saldo final.
- O pedido de reembolso de despesa pode ser efetuado a contar da data de início de execução do projeto, através da submissão em formulário eletrónico, na plataforma existente para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação de suporte relevante e necessária para o efeito.
- O primeiro pedido de reembolso deverá ser submetido no prazo máximo de 90 dias contados da data de pagamento pela Autoridade Responsável (ou AD) do pré-financiamento.
- Entre pedidos de reembolso não poderá decorrer um período superior a 90 dias.
- É causa de revogação da decisão de financiamento a não apresentação atempada dos pedidos de pagamento de reembolso ou de saldo.
O Sistema de Gestão e Controlo (cfr Reg Horizontal n.º 514/2014 , n.º 25, 1c) foi aprovado pela RCM n.º 46/2015, de 9 de julho, sendo composto pelas seguintes entidades:
- Autoridade Responsável (AR): A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
- Autoridade Delegada (AD): O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM)
- Autoridade de Auditoria (AA): A Inspeção-Geral de Finanças (IGF)
- A Comissão Interministerial de Coordenação para a área dos Fundos dos Assuntos Internos (CIC);
- O Comité de Acompanhamento Técnico para a área dos Fundos dos Assuntos Internos (CAT).
Conjunto de regras de aplicação da marca referente à identidade visual do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), de forma a garantir a sua correta utilização nos mais diversos suportes de comunicação.
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 83/FAMI/2020 – Planos Municipais para a Integração de Migrantes
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 82/FAMI/2020 – Ações de Integração de Migrantes (dirigido a entidades da sociedade civil).
- Apresentação - ACM, I.P. - Entidades Beneficiárias - Lisboa
- Apresentação - ACM, I.P. - Entidades Beneficiárias - Porto
