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Plano

Território

Odemira, Beja

Área

Solidariedade e Resposta Social

Medida

33. - Responsabilizar as empresas como entidade de primeira linha para o reporte de presença de imigrantes ilegais no território

Objetivo Estratégico
Ampliar a legalização dos imigrantes fixos no concelho
Objetivo Operacional
Favorecer o acesso aos apoios sociais disponíveis
Nível 1
Metas

Acréscimo de 20% de imigrantes legalizados

Indicadores

Variação do número de imigrantes legalizados

Responsáveis

Empresas; SEF; Município de Odemira; Juntas de Freguesia; AHSA

Contactos



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Medidas de Nível 1 - aquelas que, na elaboração do Plano, foram consideradas como sendo determinantes para o processo de integração na área do acolhimento e integração dos imigrantes a nível local e que, por esse motivo, deverão ser garantidas aos cidadãos imigrantes, com ou sem financiamento externo; Medidas de Nível 2 – todas aquelas que não constituam prioridade de nível 1, podendo estas ficar dependentes de eventual financiamento externo