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Processo Eleitoral dos(as) Representantes das Estruturas representativas das Comunidades Ciganas no Conselho Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas (CONCIG) 2019-2022

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Processo Eleitoral dos(as) Representantes das Estruturas representativas das Comunidades Ciganas no Conselho Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas (CONCIG) 2019-2022
A Revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 154/2018, de 29 de novembro, prevê a criação do Conselho Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas (que sucede ao anterior Grupo Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas), para coadjuvar o Alto Comissariado para as Migrações, I.P. na sua missão de coordenador da ENICC.
A ENICC determina que o CONCIG é constituído por membros permanentes e por membros não-permanentes, referindo, na alínea e) do ponto 7, que são membros permanentes, entre outros, “oito representantes de associações representativas de pessoas ciganas, eleitos/as pelas associações, nos termos a definir pelo ACM, I.P.” (sublinhado nosso).
Neste âmbito, e com vista à constituição do CONCIG para o triénio 2019-2022, vimos informar todas as associações interessadas sobre as regras que norteiam o mencionado processo de eleição, para o qual se estabelecem as seguintes fases e calendarização:

. Publicação no site do ACM I.P. da notícia do processo eleitoral CONCIG e respetiva calendarização: 3 de abril de 2019;

. As associações interessadas podem, por um lado, exercer o seu direito de voto e, por outro lado, designar um membro que pertença a um dos seus órgãos sociais;
. Poderão exercer o direito de voto e designar candidato/a, em nome da associação, qualquer um membro da direção;
. Para o efeito, deverão apresentar ao ACM I.P., até ao dia 12 de abril de 2019, para o correio eletrónico naci@acm.gov.pt ou através de carta registada remetida para a Rua Álvaro Coutinho n.º 14, 1150-025 Lisboa, a cópia dos estatutos da associação bem como a cópia da ata da designação e de tomada de posse dos órgãos sociais (atualizadas)1, sob pena de exclusão;
. Serão notificadas as associações que não reúnam a condições para exercer o seu direito de voto.
. Cada associação legalmente constituída poderá apresentar um/a candidato/a apenas, até ao dia 18 de abril de 2019, devendo este pertencer a qualquer um dos seus órgãos sociais. Para o efeito deverão apresentar até à referida data a proposta com o nome do seu/sua candidato/a, por escrito, para o email naci@acm.gov.pt.
. A publicação da Listagem Final dos/as Candidatos/as será efetuada no site do ACM I.P. até ao final do dia 24 de abril de 2019.
. O ato eleitoral realizar-se-á no dia 2 de maio de 2019, nas instalações do ACM, I.P., junto do Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas (NACI), sitas na Rua Angelina Vidal, n.º 41 ou, em alternativa, num dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIMs), devendo a associação candidata indicar o local onde será exercido o direito de voto até ao dia 18 de abril;
. No ato eleitoral, os representantes das associações deverão fazer-se acompanhar do respetivo documento de identificação;
. Serão eleitos como membros permanentes do CONCIG os 8 membros que obtiverem mais votos.
. Verificando-se a existência de candidatos/as com o mesmo número de votos, prevalecerá o/a candidato/a que pertencer à direção da respetiva associação.
. A publicação dos resultados eleitorais será efetuada no site do ACM I.P. no dia 8 de maio de 2019.
Mais se informa que a integração no CONCIG não dará lugar a qualquer remuneração.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais deverá ser contactado o Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas (NACI), através do e-mail naci@acm.gov.pt ou do telefone 218 106 100.
1 Estão dispensadas da apresentação destes documentos as associações que já tenham procedido à sua entrega no âmbito do PAAC 2019.

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