Programa de Apoio em Parceria | Interculturalidade (Abre brevemente)
O Programa de Apoio em Parceria – Interculturalidade, que resulta de um protocolo estabelecido entre o Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.) e a Direção-Geral das Artes (DGARTES), irá abrir brevemente, prevendo-se que o Aviso venha a ser publicado no corrente mês de setembro.
O ACM e a DGARTES procedem à divulgação dos principais elementos do referido Aviso, com o objetivo de dar a conhecer, com antecedência, informação útil para que as entidades interessadas se possam preparar para a apresentação de candidatura. Esta iniciativa está contemplada na Portaria que regula os programas de apoio às artes recentemente publicada.
PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA | INTERCULTURALIDADE
DOMÍNIOS DE ATIVIDADE
CRIAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E AÇÕES ESTRATÉGICAS DE MEDIAÇÃO
Os projetos podem apresentar mais do que um domínio artístico.
Assim, os projetos devem contemplar:
O Domínio da criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:
> Conceção, execução e apresentação de obras;
> Residências artísticas;
> Interpretação, nomeadamente na área da música.
O Domínio da programação, que consiste na gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras ou festivais, e que podem integrar acolhimentos e coproduções ou residências artísticas.
O Domínio de ações estratégicas de mediação, que consiste na sensibilização, captação, qualificação e envolvimento de públicos diversificados, e que podem integrar ações em articulação com o ensino formal, ações de educação não formal, ações de promoção, proximidade e acessibilidade, ou ações que fomentem o diálogo intercultural.
Os projetos podem ainda contemplar a circulação nacional e internacional.
O número de apresentações públicas no estrangeiro deve ser inferior ao número de apresentações públicas em território nacional.
O número de apresentações públicas no estrangeiro deve ser inferior ao número de apresentações públicas em território nacional.
ÁREAS ARTÍSTICAS
> Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media)
> Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro)
> Artes de rua
> Cruzamento disciplinar
DESTINATÁRIOS
Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas acima referidas.
OBJETIVOS
Específicos:
> Fomentar a criação de projetos artísticos que contemplem nos seus objetivos o combate ao racismo, à discriminação étnico-racial, à xenofobia e ao anticiganismo, incluindo formas de discriminação múltipla e intersecional, assim como a promoção da diversidade e dos valores da cidadania;
> Promover a participação nos diversos domínios de atividade dos projetos artísticos de agentes artísticos com distintos perfis e origens, incluindo portugueses ciganos, imigrantes e seus descendentes, e pessoas refugiadas;
> Estimular a participação dos agentes artísticos referidos na alínea anterior no desenvolvimento de atividades em prol das comunidades, do território envolvente e do país.
Artísticos e de interesse público cultural:
As entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, três objetivos abaixo indicados, sendo que um deles deve obrigatoriamente corresponder à área artística selecionada:
> Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
> Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição culturais;
> Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura através de boas práticas de mediação de públicos;
> Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
> Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
> Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
> Promover a acessibilidade física, social ou intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.
Os projetos devem prever, obrigatoriamente, atividade presencial pública.
EXECUÇÃO DOS PROJETOS
1 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2023
MONTANTES FINANCEIROS
Montante financeiro global: 350 000 €
Montante financeiro por candidatura: igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata.
CRITÉRIOS E SUBCRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
> Projeto artístico – 55%
– qualidade, relevância cultural e equipa – 40 %;
– inclusão nas equipas de elementos que representem a diversidade étnico-racial – 15%;
> Viabilidade – consistência do projeto de gestão – 25 %;
> Repercussão social – qualidade das estratégias previstas para concretização dos objetivos específicos assinalados e alcance das parcerias estabelecidas – 10%
> Objetivos – correspondência aos objetivos de interesse público cultural definidos no presente aviso - 10 %.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Consulte o Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021 de 13 de julho.