Recenseamento Eleitoral

Regressei a Portugal e quero passar a votar no local onde resido, o que devo fazer?
Não vivo em Portugal mas quero votar nas próximas eleições?
Estas são as questões essenciais relativas ao recenseamento e ao voto para quem está de regresso a Portugal ou se encontra a residir num país estrangeiro. Neste espaço, encontrará a resposta às dúvidas mais frequentes.
Quando regressar terá certamente de proceder à atualização do seu cartão do cidadão, para que este fique com a sua morada de residência em Portugal. Neste caso, a sua inscrição no Recenseamento será automática e poderá votar em qualquer eleição portuguesa.
Se mudou a residência para um país estrangeiro, no regresso a Portugal terá de proceder à atualização do seu cartão do cidadão, para que este fique com a sua morada de residência atual, em Portugal. Neste caso, a sua inscrição no Recenseamento será automática e poderá votar em qualquer eleição portuguesa.
Depois de estar em Portugal, caso mude de freguesia ou de posto de recenseamento, o Sistema de Informação Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) atribui-lhe automaticamente um novo número de eleitor. Caso a mudança de residência se verifique dentro da mesma freguesia ou posto de recenseamento deverá confirmar o seu número de eleitor.
Deverá recensear-se numa das comissões recenseadoras no distrito consular, no seu país de residência, se nele apenas houver embaixada, ou na área de jurisdição eleitoral dos postos consulares de carreira.
Sim, desde que esteja inscrito no caderno eleitoral existente no consulado de carreira ou secção consular a que pertence a localidade onde reside.
Está prevista a votação no estrangeiro para as eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e para o Presidente da República.
Deve apresentar o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, certificando a sua residência com esse documento ou com título de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontra.
Com estes documentos, deverá recensear-se numa das comissões recenseadoras no distrito consular, no seu país de residência, se nele apenas houver embaixada, ou na área de jurisdição eleitoral dos postos consulares de carreira.
Não. A inscrição no recenseamento eleitoral é presencial e efetua-se na Embaixada ou Consulado da área de residência do cidadão nacional.
A inscrição, bem como a alteração ou eliminação, no recenseamento eleitoral pode ser feita em qualquer altura, exceto se o recenseamento estiver suspenso.
Sim. Os eleitores que promovam a sua inscrição no estrangeiro recebem da comissão recenseadora, no ato de inscrição, uma certidão comprovativa da mesma.
Deve promover à transferência do seu recenseamento junto da entidade recenseadora da nova área de residência, o que eliminará a inscrição anterior.
Além de estar recenseado, deve ser portador de Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou de qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (como o Passaporte ou a Carta de Condução, por exemplo). Tem ainda de conhecer o seu número de eleitor e é recomendável que, se os tiver, leve consigo um dos seguintes documentos: cartão de eleitor, certidão de eleitor ou ficha de eleitor.
Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição, junto da Comissão Recenseadora (Embaixada ou Consulado) do seu local de residência ou na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt.
Pode conhecer o seu local de voto através do site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), na página de entrada, selecionando “O VOTO NO ESTRANGEIRO”, e clicando em “Nº de mesas e desdobramentos – voto presencial no estrangeiro”, onde consta a lista das representações diplomáticas disponibilizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
No estrangeiro, a votação tem lugar no dia anterior ao marcado para a eleição em Portugal e no próprio dia em que decorre a eleição em Portugal.
No dia anterior, o período de votação decorre entre as 8 e as 19 horas (horário local). No dia da eleição, das 8 até à hora limite do exercício do direito de voto no território português continental.
Está prevista a votação no estrangeiro para as eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e para o Presidente da República.
Trabalho no estrangeiro mas não tenho emprego certo e não sei se tenho de mudar de país ou de regressar a Portugal. Posso votar antecipadamente?
Sim, exceto se, mesmo em condições de precariedade face ao emprego, transferiu para outro país o seu domicílio habitual ou o do seu agregado familiar.
Sim. Para votar antecipadamente, deve dirigir-se às representações diplomáticas, consulares ou às delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre o 12º e o 10º dias anteriores à eleição, indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo da razão que o impede a deslocar-se à assembleia de voto no dia da eleição. Assim, poderá votar e é-lhe entregue um recibo em como votou.
Também pode votar o seu cônjuge ou companheiro(a), parente ou afim que viva consigo.

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