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Recomendação à adesão ao Princípio de não-referência da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem e situação documental

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Recomendação à adesão ao Princípio de não-referência da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem e situação documental
"A nova era digital tem contribuído para uma evolução, sem precedentes, do panorama dos meios de comunicação social, desde logo pela crescente importância que os media digitais vêm assumindo na sociedade global incluindo a sociedade portuguesa. A realidade atual demonstra uma progressiva convergência entre os coloquialmente intitulados media tradicionais, os novos media e as plataformas sociais digitais vulgarmente conhecidas por redes sociais.
Conscientes da contribuição positiva que os novos media digitais assumem na ampla difusão da informação dos instrumentos ligados ao combate à discriminação racial.
Reconhecendo que a realidade digital surge como um canal de transmissão de informação e de comunicação sem fronteiras, acessível a todos, sem precedentes.
Enfatizando as oportunidades desta nova era digital na proliferação da informação, não é alheio à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial o facto dos novos media digitais serem igualmente potenciadores da disseminação de preconceitos e de racismo.
Urge pugnar pela sensibilização para a convergência de esforços no sentido de se adequar a realidade atual, na qual os media, na sua multiplicidade de formas, digital e tradicional, se assumem como preponderantes no combate à discriminação racial, xenofobia e outras demonstrações de intolerância.
No prossecução da sua missão, a CICDR reitera a posição assumida em 2006, sobre referências a nacionalidade, etnia, ou situação documental em notícias a partir de fontes oficiais e em meios de comunicação social, adequando-a ao hodierno momento, refletindo a nova realidade dos media digitais, estendendo-a igualmente a todas as comunicações públicas, quer de intervenientes públicos, quer privados."
 

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