Publicada nova versão da Lei da Nacionalidade
Foi publicada no dia 10 de novembro, em Diário da República, a Lei Orgânica n.º 2/2020 que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
A presente Lei introduz várias alterações, nomeadamente que passam a poder ter nacionalidade portuguesa à nascença os filhos e filhas de imigrantes que residam em Portugal, há pelo menos um ano, mesmo que em situação irregular, ou nos casos em que um dos progenitores tenha a situação regularizada no país, independentemente do tempo de residência.
Consulte a Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro.