Como obter reconhecimento de Qualificações Estrangeiras?

O reconhecimento de Qualificações Estrangeiras pode ser feito através de reconhecimento académico ou por reconhecimento profissional. O reconhecimento académico é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa relativamente ao nível, duração e conteúdo programático. O reconhecimento profissional é a autorização por parte de uma autoridade competente (Ministério, Ordem, etc.) para o exercício de uma determinada profissão ou atividade profissional regulamentada.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior encontra-se regulamentada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, e é um processo pelo qual se atribui a grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau académico ou diploma de ensino superior português correspondente.

Este sistema aplica-se aos graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objectivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas;

Aos diplomas de cursos não conferentes de grau académico conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objectivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais;

Aos graus ou diplomas atribuídos em associação exclusivamente por isntituiçõies de ensino superior estrangeiras, de nível, objectivos e natureza idênticos aos graus e diplomas conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas;

 
O reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros pode ser efetuado através das seguintes formas:
 
Reconhecimento automático, o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;
 
Reconhecimento de nível, o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português;
 
Reconhecimento específico, o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade;
 
O reconhecimento automático é requerido junto de qualquer instituição de ensino superior pública à escolha do interessado, ou na Direção Geral do Ensino Superior;
Quer o reconhecimento de nível, quer o reconhecimento específico devem ser requeridos junto de Universidades ou Institutos Politécnicos Públicos que confiram o grau ou diploma na sua área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.
 
Sim, a escolha é da responsabilidade do requerente que deverá, no entanto, ter em conta:
As designações do curso (deve ter em atenção que nem sempre os cursos que têm o mesmo conteúdo têm também a mesma designação);
A semelhança do plano de estudos;
A duração do plano de estudos;
O conteúdo dos programas.
 
As instituições publicam, anualmente, no Diário da República, a tabela de emolumentos relativa aos pedidos de equivalência/reconhecimento e demais certificados, pelo que deverá informar-se directamente junto da instituição de ensino onde vai requerer a equivalência/reconhecimento.
 
Não, pode iniciar o processo de reconhecimento académico através de representante legal ou enviando o pedido, pelo correio, para a instituição onde pretende solicitar o seu reconhecimento, sempre acompanhado de todos os documentos necessários para a instrução do processo.
 
O Centro Português NARIC é autoridade competente oficialmente designada para emitir declarações comprovativas do nível da sua formação estrangeira, quer tenha concluído ou não. Para isso, basta formalizar o pedido com cópia do diploma ou documento que atesta a formação estrangeira frequentada.
As declarações em causa têm como objetivos:
 
Atestar o nível das formações estrangeiras para efeitos de pedido de equivalência/reconhecimento;
Atestar o nível das formações estrangeiras junto de organismos nacionais;
Prosseguir estudos em instituições de ensino superior nacionais;
Comprovar o nível da formação realizada no estrangeiro para efeitos de IRS, conforme o disposto no n.º 4 do Art.º 83 do Código do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares);
Comprovar a grelha de classificação em vigor no sistema de ensino superior português;
Outras.
 
Sempre que requerido, para um processo de reconhecimento académico ou profissional, os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila, nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961.
 
Gabinete de Apoio à Inserção Profissional qualificação e Ensino Superior
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Fonte: Ministério da Educação e Ciência


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