Como obter um visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores?

O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que possua: ∙ Contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; ∙ Declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais (sempre que aplicável).
É concedido visto de residência para o imigrante empreendedor que pretenda investir em Portugal, desde que possua:
 
  • Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com indicação da sua natureza, valor e duração; e
  • Comprovativo de que efetuou operações de investimento; ou
  • Comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada.
  • O pedido de visto será apreciado tendo em conta, nomeadamente, a relevância económica, social, científica, tecnológica, ou cultural do investimento.
Sim. O facto de ter um visto de residência não significa que o SEF tenha de lhe conceder, obrigatoriamente, a autorização de residência. Existem outras condições que têm de ser cumpridas.
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, que define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para actividade de investimento em território nacional
http://www.sef.pt/documentos/35/DESPACHO_11820A.PDF

Contactos Contactos

Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
Atendimento presencial sem marcação prévia
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Lisboa
Atendimento presencial sem marcação prévia
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa

Fax: 21 810 61 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Beja
Atendimento presencial sem marcação prévia
Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições Manuel de Castro e Brito
Av. Salgueiro Maia, s/n
7800-552 Beja

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
Fax: 22 207 38 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis): das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

CNAIM Algarve
Atendimento presencial sem marcação prévia
Loja de Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000-151 Faro

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

Avisos PO ISE:
fundos.portugal2020@acm.gov.pt

Avisos FAMI:
fundos.comunitarios@acm.gov.pt

Vacinação COVID-19: plataforma online para registo de cidadãos/ãs estrangeiros/as sem número de utente

Cartões informativos sobre vacinação COVID-19: 

. Árabe (ar)
. Espanhol (es)
. Francês( fr) 
. Hindi (hi)
Inglês (en)
. Mandarim (zh)
. Nepalês (ne)
. Português (pt)
. Romeno (ro)
. Russo (ru)
. Tailandês (th)
. Ucraniano (uk) 

Se tem número de utente, faça o seu autoagendamento

Se precisar de apoio no registo e/ou autoagendamento, ou estiver com dificuldades no processo de vacinação, poderá contactar-nos através do e-mail: covid19@acm.gov.pt

Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal:

Alemão (de)
. Árabe (ar)
Bengali (bn)
Espanhol (es)
Finlandês (fi)
Francês (fr)
Fula (ff)
Hebraico (he)
Hindi (hi) 
Inglês (en)
Italiano (it)
Japonês (ja)
Mandarim (zh)
Mandinga (man)
Neerlandês (nl)
Nepalês (ne)
Polaco (pl)
Português (pt)
Romeno (ro)
Russo (ru)
Sueco (sv)
Tigrínia (ti)
Turco (tr)
Ucraniano (uk)
Urdu (ur)

Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

Atenção Atenção

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

Linha de Apoio ao Migrante

A linha funciona de segunda a sexta das 9:00h às 19:00h. Saiba mais

Ativado por Liferay

Fechar popup

Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.