Como requerer o reconhecimento como Associação de Imigrantes?

O reconhecimento de representatividade é atribuído pelo/a Alto/a-Comissário/a para as Migrações, às associações de imigrantes que o requeiram e que demonstrem reunir os requisitos necessários. As associações devem entregar o requerimento ao/à Alto/a-Comissário/a para as Migrações.
O reconhecimento de representatividade é atribuído pelo/a Alto/a-Comissário/a para as Migrações, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 115, de 03 de agosto, às associações de imigrantes que o requeiram e que demonstrem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter estatutos publicados;
b) Ter corpos sociais regularmente eleitos;
c) Possuir inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
d) Inscrever no seu objeto ou denominação social a promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes;
e) Desenvolver atividades que comprovem uma real promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes.
O reconhecimento de representatividade é precedido de parecer do Conselho para as Migrações (CM).
Para além dos requisitos acima mencionados, e segundo as recomendações do CM, as associações devem ter pelo menos 2 anos de existência formal.
 
  O pedido de reconhecimento é feito com a entrega de um requerimento (ver minuta em anexo) dirigido ao/à Alto/a-Comissário/a para as Migrações, instruído com os seguintes documentos:
  1. Cópia dos estatutos e do respetivo extrato publicado no Diário da República. Caso a associação tenha sido registada através da “Associação na Hora”, enviar a página impressa a partir do site onde a publicação foi efetuada. (Site: www.associacaonahora.mj.pt  “o ato constitutivo e os estatutos da associação são publicados gratuitamente no sítio”. Deverão aceder a http://publicacoes.mj.pt/pt/index.aspx e iniciar a consulta a partir do sítio “Consultar e Pesquisar todas as Publicações”);
  2. Cópia da ata de eleição dos corpos sociais em exercício;
  3. Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
  4. Relatório de atividades referente ao último exercício e respetiva ata de aprovação em Assembleia-Geral;
  5. Plano anual de atividades e respetiva ata de aprovação em Assembleia-Geral;
  6. Breve historial da associação, através do qual se consiga perceber: as motivações que deram origem à criação da associação; os principais objetivos pelos quais a associação norteia as suas atividades; o público-alvo, as suas principais necessidades e em que medida a associação entende que as atividades desenvolvidas contribuem para a promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes e asseguram o seu processo de integração destes; as principais atividades; as parcerias estabelecidas; os recursos humanos da associação (se há voluntários, quantos e em que atividades prestam apoio, em que medida os corpos sociais e demais associados participam na elaboração e execução das atividades, etc.); os recursos financeiros que sustentam a associação (montante de receitas provenientes de quotas, doações, outros contributos);
  7. Evidências físicas de realização das atividades (fotografias, folhetos, cartazes…);
  8. Evidências de reconhecimento local por parte de outras instituições (públicas e/ou privadas), por exemplo declarações/cartas de recomendação/cópias de protocolos estabelecidos;
  9. Declaração em que conste o número total de associados e o âmbito territorial de atuação (ver minuta anexo). As associações de imigrantes podem ser de âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o número mínimo de associados, que será, respetivamente, de 1000, 500 e 100.
Após a entrega do pedido, sempre que se verificarem alterações, as associações devem enviar ao ACM, I.P. os documentos correspondentes às mesmas a fim de confirmar a manutenção dos requisitos legais para o reconhecimento de representatividade.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais sobre o processo de reconhecimento de representatividade atribuído pelo ACM, I.P. às associações de imigrantes, deverão contactar o Núcleo de ligação às Associações (NLA) através do e-mail associativismo@acm.gov.pt  
 

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sosucrania@acm.gov.pt

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A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

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Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

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