Em que consiste a oferta de formação profissional para jovens?

A oferta de formação profissional para estes jovens a partir dos 15 anos consiste num vasto leque de cursos de dupla certificação (escolar e profissional), que possibilita uma maior adequação ao perfil e motivação de cada jovem.
Existem percursos educativos flexíveis e adequados às várias situações e perfis pessoais, nas áreas de:
  • Educação e Formação
  • Cursos Profissionais
  • Cursos de Aprendizagem
  • Ensino Artístico Especializado
  • Especialização Tecnológica
 
Os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para concluir a escolaridade obrigatória, através de um percurso flexível e ajustado aos interesses de cada formando, ou para prosseguir os estudos ou uma formação que permita uma entrada qualificada no mundo do trabalho.
Neste sentido, cada curso corresponde a uma etapa de educação/formação, cujo acesso está relacionado com o nível de habilitação escolar e profissional já alcançado. No final de cada etapa, obtém-se uma certificação escolar e profissional.  
 
Condições de acesso:
  • Idade igual ou superior a 15 anos;
  • Habilitações escolares inferiores ao 2.º e 3.º ciclos, ensino secundário ou ensino secundário já concluído;
  • Ausência de certificação profissional ou interesse na obtenção de uma certificação profissional de nível superior à que já possui.
Os Cursos Profissionais são um dos percursos do nível secundário de educação, o qual representado por uma forte ligação com o mundo profissional.
Tendo em conta cada perfil pessoal, a aprendizagem realizada nestes cursos valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o setor empresarial local.
 
Os Cursos Profissionais podem ser o percurso mais indicado nos seguintes casos:
  • O 9.º Ano de escolaridade, ou formação equivalente, está concluído;
  • Quando se procura um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho
  • Quando não está excluída a hipótese de, mais tarde, se prosseguir os estudos.
Os cursos de aprendizagem permitem obter uma certificação escolar e profissional, privilegiando a inserção no mercado de trabalho, potenciada por uma forte componente de formação realizada em contexto de empresa, bem como o prosseguimento de estudos de nível superior.
 
Podem frequentar estes cursos os jovens que estejam nas seguintes condições:
  • A idade compreendida entre os 14 e 24 anos;
  • Com o 9.º ano de escolaridade ou superior concluído, sem conclusão do 12.º ano.
Os Cursos do Ensino Artístico Especializado subdividem-se em três domínios:
  • Artes Visuais e Audiovisuais - percurso de nível secundário, com a duração de três anos letivos.
  • Dança - Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Dança são de nível básico e secundário. Algumas escolas oferecem ainda uma aprendizagem ao nível da iniciação à dança.
  • Música - Os Cursos Artísticos Especializados, no domínio da Música, são cursos de nível básico e secundário. A maioria das escolas públicas e particulares e cooperativas oferece ainda uma aprendizagem ao nível das iniciações musicais.
 
Estes cursos destinam-se a jovens com as seguintes caraterísticas:
  • Tenham vocação nesta área e procurem um ensino onde possam desenvolver as suas aptidões ou talentos artísticos;
  • Pretendam uma formação que lhes permita exercer uma profissão neste ramo artístico;
  • Ambicionem ter uma formação de nível superior nestes domínios.
 
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são formações pós-secundárias, não superiores, que preparam para uma especialização científica ou tecnológica numa determinada área de formação.
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são indicados para:
  • Titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Titulares do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Jovens com aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º anos, com inscrição no 12º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, sem estar ainda concluído.
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica, ou de um grau ou diploma de ensino superior, que pretendam uma requalificação profissional.

Fonte: Ministério da Educação e Ciência


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