Em que situações a troca de carta de condução não é obrigatória? E, nesse caso, como posso trocar de carta?

As cartas de condução emitidas nos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega, países do Espaço Económico Europeu (EEE), são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa. No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
O condutor que estabeleça residência em Portugal deve dirigir-se aos balcões do IMT , num prazo de 60 dias, com os seguintes documentos:
  • Comprovativo de residência, a solicitar na respetiva Câmara Municipal;
  • Formulário Modelo 13 IMT ;
  • Fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento;
  • Apresentação do documento de identificação.
 
 
 Os requisitos são os seguintes:
  • Idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física, mental e psicológica;
  • Residir em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução;
 
Os documentos são os seguintes:
  • Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
  • Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
  • Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
  • Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
  • Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
  • Formulário Modelo 1 IMT.
 
NOTA: Nos balcões de atendimento do IMT e nas Lojas do Cidadão onde o IMT está presente (Braga, Coimbra, Lisboa - Laranjeiras, Setúbal, Viseu e Porto), o modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando a entrega dos documentos é efetuada por terceiros.
 
Taxa: 30€
 
Para realizar o pedido de troca de carta de condução é necessário: 
Preencher manualmente o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado, depois de impresso, e assinar;
Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT ou Loja do Cidadão;
O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.
Fonte: Ministério da Economia

Saiba mais Saiba mais

Através da ligação abaixo, poderá aceder ao simulador de troca de carta de condução estrangeira por portuguesa e ter conhecimento das correspondências entre as diferentes categorias de títulos de condução.

http://www.imt-ip.pt/cartasconducao/cartasconducao.asp

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/Paginas/TrocadeCartaConducao.aspx

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/Paginas/TrocadeCartaConducao.aspx

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