O que é uma autorização de residência permanente?

A autorização de residência permanente (ARP) é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal por tempo indeterminado.
Não tem limite de validade;
O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que tal se justifique, isto é, quando se verifiquem alterações nos elementos de identificação pessoal.
 
Para requerer uma autorização de residência permanente são necessários os seguintes requisitos:
 
  • Sejam titulares de autorização de residência temporária, há pelo menos 5 anos;
  • Durante os últimos 5 anos de residência em Portugal não tenham sido condenados, em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que a respetiva execução tenha sido suspensa;
  • Disponham de meios de subsistência;
  • Disponham de alojamento;
  • Comprovem ter conhecimento de português básico.
 
O pedido de concessão de autorização de residência implica o pagamento de uma taxa. O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 60 dias.
 
 
O pedido de autorização de residência pode ser formulado pelo interessado ou pelo seu representante legal, podendo ser extensivo aos menores a cargo do requerente.
Em regra, o pedido deve ser apresentado junto do SEF da área de residência do interessado.
 
 
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, que define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para actividade de investimento em território nacional
http://http://www.sef.pt/documentos/35/DESPACHO_11820A.PDF

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https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

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