Posso candidatar-me ao ensino superior ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional?

O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
  • Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
    • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
    • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
    • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais. 
 
  • Sejam titulares de:
    • Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
A candidatura ao ensino superior, através dos concursos especiais, realiza-se anualmente, junto da Instituição de Ensino Superior (IES) pretendida pelo estudante, nos cursos para os quais a instituição entenda proceder à abertura do concurso.
Pode ser apresentada para acesso e ingresso no ensino superior público ou privado, com exceção da Universidade Aberta e das escolas de ensino superior militar ou policial.
Destina-se à frequência de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciatura e de ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.
No âmbito do concurso especial, as instituições têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, quais as vagas para cada um dos seus pares instituição/curso e os respetivos critérios de seriação e desempate.
O prazo de apresentação das candidaturas é fixado anualmente pela IES, com uma antecedência não inferior a três meses em relação à data de início, sendo divulgado na sua página da Internet.

 

A candidatura ao concurso especial é apresentada nos termos a fixar por cada IES, em regulamento próprio, onde se inclui a documentação necessária à respetiva instrução do processo.
As vagas para o concurso especial são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior.
Consulte a legislação aplicável em

Fonte: Ministério da Educação e Ciência


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https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
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808 257 257 (a partir da rede fixa)

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