Posso entrar sem visto em Portugal?

Podem entrar sem visto em Portugal os estrangeiros que se encontrem nas seguintes situações:

  •  Os estrangeiros habilitados com título de residência, prorrogação de permanência ou, por exemplo, no caso de agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal, com cartão de identidade emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando válidos;
  • Os estrangeiros que beneficiem dessa faculdade (isenção de visto), nos termos de convenções internacionais de que Portugal seja parte.
 
Caso tenha chegado a Portugal sem visto, nos postos de fronteira podem ser concedidos, pelo Diretor Nacional do SEF, os seguintes tipos de visto:
  • Visto especial
  • Visto de curta duração
Por razões humanitárias ou de interesse nacional, reconhecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, poderá ser concedido um visto especial para entrada e permanência temporária no país a cidadãos estrangeiros que não reúnam os requisitos legais exigíveis para o efeito.
 
Os estrangeiros membros da família de portugueses beneficiam de regime idêntico ao concedido aos familiares de outros cidadãos da União Europeia, previsto na Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, artº 2º e 3º (esta legislação está disponível para consulta em www.acm.gov.pt).
Este visto destina-se a permitir a entrada em Portugal ao seu titular para fins que, sendo aceites pelas autoridades competentes, não justifiquem a concessão de outro tipo de visto, designadamente para fins de trânsito, de turismo e de visita ou acompanhamento de familiares que sejam titulares de visto de estada temporária.
 
O visto de curta duração pode ser concedido com um prazo de validade (período de utilização) que pode ir até um ano, com uma ou mais entradas, não podendo a duração de uma estada ininterrupta, ou a duração total das estadas sucessivas, exceder 90 dias em cada 180 dias a contar da data da primeira passagem de uma fronteira externa.
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, que define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para actividade de investimento em território nacional
http://www.sef.pt/documentos/35/DESPACHO_11820A.PDF

 

Contactos Contactos

Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
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CNAIM Lisboa
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1150-025 Lisboa

Fax: 21 810 61 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
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CNAIM Beja
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Fax: 22 207 38 17
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CNAIM Algarve
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Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000-151 Faro

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Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

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Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

Atenção Atenção

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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