Quero matricular em Portugal um veículo usado de outro país. Que fazer?

O IMT é a entidade competente, junto da qual deve ser requerida a atribuição de matrícula nacional a um veículo usado matriculado noutro país.
Sim. Os procedimentos específicos deverão ser seguidos de acordo com a categoria de veículos sujeitos a importação (Ligeiros, Ciclomotores e Motociclos, Triciclos e Quadriciclos, Pesados, Reboques, Tratores Agrícolas e Máquinas).
 
 
O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
 
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do veículo (Livrete + Título de Registo de Propriedade   ou Certificado de matrícula);
  • Especificações técnicas ou catálogo;
  • Certificado de inspeção modelo 112 emitido por um CITV (para automóveis);
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
 
Taxa: 45€ (ou 165€ se o veículo não se encontrar homologado)
 
Para mais informações pode ainda ser consultada a informação constante em:
Fonte: Ministério da Economia

Como solicitar a licença internacional de condução?

A licença internacional de condução, prevista no artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do IMT por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados membros do espaço económico europeu. A licença apenas é válida fora do território do país emissor da carta , para um período máximo de um ano, se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respetiva emissão.
Para solicitar a licença internacional de condução são necessários os seguintes documentos:
  • Exibição do documento de identificação;
  • Exibição da carta de condução válida ou da guia de substituição;
  • Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
  • Duas fotografias atuais (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro.
  • Formulário Modelo 1 IMT
 
NOTA: O modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando esta é efetuada por terceiros.
 
Taxas: 30€
 
Para comodidade dos condutores, o IMT disponibiliza o formulário para o pedido da licença internacional de condução, sendo necessário:
 
  • Preencher manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMT. Ao preencher o formulário, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.
  • Assinalar no formulário a pretensão “Outra” com a indicação LIC ou Licença Internacional de Condução.
  • Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT.

Tenho carta de condução emitida fora de Portugal. Que devo fazer para conduzir no país?

As cartas de condução emitidas nos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega, países do Espaço Económico Europeu (EEE), são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa. Pode ser solicitada a troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas terá que requerer a troca 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional. Esta medida abrange: Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola); Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário; Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode auto propor a exame. Para poder conduzir em Portugal, é necessário obter a licença internacional de condução, que pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do IMT por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados membros do espaço económico europeu. No entanto, deve ter em conta que existem exceções. Os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
A licença internacional de condução, prevista no artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do IMT por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados membros do espaço económico europeu.
A licença apenas é válida fora do território do país emissor da carta, para um período máximo de um ano, se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respetiva emissão.
 
Em relação aos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega, países do Espaço Económico Europeu (EEE), as cartas de condução emitidas são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa.
No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
 
A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode auto propor a exame.
A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais.
 
Pode ser solicitada a troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas terá que requerer a troca 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional. Esta medida abrange:
  • Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
  • Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário;
  • Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Fonte: Ministério das Finanças


Em que situações a troca de carta de condução não é obrigatória? E, nesse caso, como posso trocar de carta?

As cartas de condução emitidas nos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega, países do Espaço Económico Europeu (EEE), são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa. No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
O condutor que estabeleça residência em Portugal deve dirigir-se aos balcões do IMT , num prazo de 60 dias, com os seguintes documentos:
  • Comprovativo de residência, a solicitar na respetiva Câmara Municipal;
  • Formulário Modelo 13 IMT ;
  • Fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento;
  • Apresentação do documento de identificação.
 
 
 Os requisitos são os seguintes:
  • Idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física, mental e psicológica;
  • Residir em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução;
 
Os documentos são os seguintes:
  • Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
  • Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
  • Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
  • Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
  • Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
  • Formulário Modelo 1 IMT.
 
NOTA: Nos balcões de atendimento do IMT e nas Lojas do Cidadão onde o IMT está presente (Braga, Coimbra, Lisboa - Laranjeiras, Setúbal, Viseu e Porto), o modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando a entrega dos documentos é efetuada por terceiros.
 
Taxa: 30€
 
Para realizar o pedido de troca de carta de condução é necessário: 
Preencher manualmente o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado, depois de impresso, e assinar;
Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT ou Loja do Cidadão;
O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.
Fonte: Ministério da Economia

Em que situações é obrigatória a realização de uma prova de condução? E, nesse caso, como posso trocar de carta?

A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode auto propor a exame. A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais.
Para obter carta de condução portuguesa por troca terá que preencher os seguintes requisitos: 
  • Idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física e mental;
  • Residir em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução;
 
 
  • Os documentos a apresentar são os seguintes:
  • Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
  • Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
  • Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
  • Atestado médico, emitido por médico no exercício da sua profissão, para condutores de veículos de qualquer categoria;
  • Certificado de relatório de exame psicológico favorável, emitido por psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
  • Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
  • Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.
 
Taxas: 
  • Prova prática: 30€;
  • Emissão de Carta de Condução: 30€.
 
 

Para realizar os pedidos de troca de carta de condução e marcação de exames, é necessário: 

  • Preencher manualmente e assinar o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado, depois de impresso. 
NOTA: Nos balcões de atendimento do IMT e nas Lojas do Cidadão onde o IMT está presente (Braga, Coimbra, Lisboa - Laranjeiras, Setúbal, Viseu e Porto), o modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando a entrega dos documentos é efetuada por terceiros.
  • Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMT – pedido de marcação de exame de condução;
  • Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT ou Loja do Cidadão mais perto de si;
  •  O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.
Fonte: Ministério da Economia

Saiba mais Saiba mais

Através da ligação abaixo, poderá aceder ao simulador de troca de carta de condução estrangeira por portuguesa e ter conhecimento das correspondências entre as diferentes categorias de títulos de condução.

http://www.imt-ip.pt/cartasconducao/cartasconducao.asp

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/Paginas/TrocadeCartaConducao.aspx

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/Paginas/TrocadeCartaConducao.aspx

Contactos Contactos

Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

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CNAIM Algarve
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