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Como posso inscrever o meu filho na escola?

Para efetuar a inscrição do seu filho numa escola, primeiro deve reunir todos os documentos necessários. Se tiver dificuldade em obter estes documentos, coloque esse problema à escola. O pedido de matrícula deve ser apresentado, preferencialmente, via internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt]. Não sendo possível cumprir o disposto referido anteriormente, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência, devendo esses serviços proceder ao registo da matrícula na aplicação informática acima referida.
 
  • Cédula ou Bilhete de Identidade da criança, ou assento de nascimento, ou Registo Nacional de Menores;
  • Boletim de matrícula preenchido, com uma fotografia. Este documento é fornecido pela escola e, se tiver dificuldade em preenche-lo, a pessoa que o atender vai, certamente, ajudá-lo;
  • Boletim de vacinas, cartão do centro de saúde e “ficha de ligação”. Esta ficha, preenchida pelo Centro de Saúde, permite detetar, logo de início, problemas visuais e auditivos, por exemplo. É, por isso, muito importante que se inscreva no Centro de Saúde da sua área de residência;
  • Cópia de um documento do Subsistema de Saúde (Cartão do SNS, ADSE, SAMS...) etc.;
 
Se tiver dificuldade em obter estes documentos, coloque o problema à escola.
 
O pedido de matrícula deve ser apresentado, preferencialmente, via internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão.
 
Não sendo possível cumprir o disposto referido anteriormente, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência, devendo esses serviços proceder ao registo da matrícula na aplicação informática acima referida.
No ato de matrícula, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, cuja frequência é pretendida.
 
Para os efeitos previstos no número anterior, devem os estabelecimentos de educação e de ensino informar previamente os alunos ou os encarregados de educação da rede educativa existente.
 
O pedido de matrícula é dirigido ao estabelecimento de educação e de ensino indicado como primeira preferência.
 
Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, quer se trate do ensino básico quer do ensino secundário, o pedido de matrícula, com base na equivalência concedida, é dirigido ao estabelecimento de educação e de ensino pretendido.
 
A escolha do estabelecimento de educação ou de ensino, por parte do encarregado de educação ou do aluno maior de idade, está condicionada à existência de vaga.
A matrícula deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição das crianças e dos alunos pelos estabelecimentos de educação e de ensino.
 
Quando o estabelecimento de educação ou de ensino pretendido pelo encarregado de educação ou pelo aluno não for aquele que serve a respetiva área de residência e neste também for oferecido o percurso formativo pretendido, o encarregado de educação ou o aluno suportam a expensas próprias os encargos ou o acréscimo de encargos que daí possam resultar, designadamente com a deslocação do aluno, salvo se for diferente a prática das autarquias locais envolvidas. No ensino secundário, considera-se o mesmo percurso formativo a oferta do mesmo curso com as mesmas opções e ou especificações pretendidas pelo aluno.
 
Durante a frequência de cada ciclo ou nível de ensino não são permitidas, em regra, transferências de alunos entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
 
Excetuam-se as transferências de alunos com os seguintes fundamentos:
  1. A mudança de curso ou de disciplina de opção não existentes na escola que o aluno frequenta;
  2. A aplicação de medida disciplinar sancionatória que determina a transferência de escola;
  3. As situações, devidamente reconhecidas pela escola, em que é solicitada a transferência por vontade expressa do encarregado de educação ou do aluno, quando maior;
  4. A mudança de residência do agregado familiar devidamente comprovada.
 
 
Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico o período normal para matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita.
 
No ensino secundário o período normal para matrícula é fixado pelo diretor do estabelecimento de educação e de ensino, não podendo ultrapassar:
  1. O 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
  2. O dia 15 de junho para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo.
 
Expirado o período fixado na alínea b) podem ser aceites matrículas, em condições excecionais e devidamente justificadas, nas condições seguintes:
  1. Nos 8 dias úteis imediatamente seguintes mediante o pagamento de propina suplementar, estabelecida no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, a qual não deverá exceder os €5;
  2. Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro, mediante existência de vaga nas turmas constituídas e pagamento de propina suplementar, estabelecida no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, a qual não deverá exceder os €10.
 
No ensino recorrente de nível secundário a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012 de 10 de agosto.
 
Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros a matrícula, no ensino básico ou no ensino secundário, pode ser efetuada fora dos períodos fixados nos anteriormente e a sua aceitação depende, apenas, da existência de vaga nas turmas já constituídas.
 
Na escola da sua área de residência nenhuma matrícula pode ser recusada, desde que esteja dentro da escolaridade obrigatória, a não ser que, todas as vagas estejam preenchidas. Neste caso, a própria escola procurará encaminhar o aluno para outra escola da área e em última instância compete à DGESTE encontrar a solução.
 
Existe legislação específica para a obtenção de equivalências. A equivalência deverá ser solicitada ao Diretor da escola da área da residência ou daquela que pretenda frequentar, sendo esta regulamentada pelo DL nº 227/05, de 28 de Dezembro.

As situações não previstas nas portarias, são da competência da Direcção-Geral de Educação.
 
Os interessados deverão apresentar sempre, entre outros documentos, o certificado de habilitações traduzido para português e autenticado pelo Consulado ou Embaixada do país de origem em Portugal, ou do Consulado ou Embaixada Portuguesa nesse país, ou com a Apostilha de Haia.
 
Considera-se CAF o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois da componente curricular e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
 
A CAF é implementada por autarquias, associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou por outras entidades que promovam este tipo de resposta. social, mediante acordo com os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
 
As AEC no 1.º ciclo do ensino básico são atividades educativas e formativas que incidem na aprendizagem da língua inglesa ou de outras línguas estrangeiras e nos domínios desportivo, artístico, científico, técnico e das tecnologias de informação e comunicação, de ligação da escola com o meio e de educação para a cidadania. Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação comprometem-se a que os seus educandos frequentem as AEC até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
A direção da escola responderá às suas perguntas e saberá encaminhá-lo para outras entidades, caso seja necessário.
 
Sim, em qualquer altura. Fale com a direção da escola e peça as informações que achar necessárias.

Fonte: Ministério da Educação e Ciência