Kit Intercultural Escolas

O KIT INTERCULTURAL ESCOLAS visa disponibilizar às escolas, e a todos os profissionais do setor da educação, um conjunto de materiais em torno da temática da interculturalidade, que foram inicialmente concebidos e divulgados pelo Gabinete ENTRECULTURAS e pelo ACM, I.P., em estreita colaboração com outros parceiros.

Ao KIT inicial acrescentámos outras publicações e recursos que, no seu conjunto, pretendem contribuir para a reflexão em torno dos desafios inerentes a um mundo inequivocamente mais global, fruto das migrações e da crescente mobilidade, mas também da comunicação global, desafiando as crenças e a perceção da diversidade, bem como as competências de interação social.

Todos estes desafios colocam-se, atualmente, à sociedade em geral, e à escola em particular, tendo em conta o seu papel preponderante enquanto espaço de interações e de formação pessoal e social de crianças, jovens e adultos.

Os materiais aqui partilhados pretendem refletir de que forma os profissionais e suas perceções e valores, os currículos e conteúdos ministrados, assim como os métodos pedagógicos, as políticas públicas e a cultura dos ‘espaços educativos’, podem responder ou respondem já, de forma positiva, aos atuais desafios que se apresentam. Promover o questionamento constante, o descentramento e o balanço crítico da prática, são outros objetivos pertinentes destes materiais.

 
Outras Publicações:
. Migrações e Interculturalidade, Conhecer para Intervir em Sala de Aula – 2.ª edição  (APEDI, ACM, I.P., 2023)
39 Poemas e Contos contra Racismo (ACM, I.P., 2014)
As Cores da Cidade Cinzenta (ACM, I.P., 2016)
Depois da Chuva chega o Arco Iris (AKF Portugal, 2020)
. Toolkit Educativo sobre Migração e Asilo na Europa "Não são apenas números": Manual do Professor e materiais escolares (OIM, 2009)
Guia Pedagógico Artístico – Livros e Filmes (Câmara Municipal da Lourinhã, 2012)
Racista, Eu? – Banda desenhada (Comissão Europeia, 1998)

Outros Recursos

- Aqui eu Conto, Atividades e Recursos PLNM (FCG, 2022)

Kit Pedagógico Academia CV – Recursos para a aprendizagem do português como língua estrangeira em contexto escolar

- Webinares e actividades de consolidação de aprendizagens #Estudo em Casa


Aprendizagem da Língua Portuguesa

O domínio da língua portuguesa não só permite a comunicação com o outro e uma melhor interação com a sociedade de acolhimento, como se revela fundamental para uma plena integração na sociedade portuguesa, incluindo no mercado de trabalho. É ainda indispensável para a apresentação dos pedidos de nacionalidade portuguesa, de concessão de autorização de residência permanente e de concessão do estatuto de residente de longa duração. Se deseja obter mais informações sobre a aprendizagem da língua portuguesa poderá contactar a Linha de Apoio a Migrantes (808 257 257 – 218 106 191) ou o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portuguesa (GLPt) através dos e-mails: glpt@acm.gov.pt (para questões gerais); pptonline@acm.gov.pt (para questões relacionadas com a Plataforma de Português Online: https://pptonline.acm.gov.pt/).

CURSOS DE PORTUGUÊS LÍNGUA DE ACOLHIMENTO (PLA)

Em que consistem os cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA)?

Os cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA) (anteriormente designados Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL) ou Português para Todos (PPT)), criados no âmbito da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto (alterada pela Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho), visam responder às necessidades de aprendizagem da língua portuguesa junto de pessoas migrantes em Portugal.

Estes cursos certificam os níveis A1 + A2 (Utilizador Elementar) e B1 + B2 (Utilizador Independente), de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).

Os cursos de PLA podem ser objeto de financiamento comunitário, nomeadamente pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), no âmbito do qual o Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.) assume a qualidade de Organismo Intermédio para a Tipologia de Operação 3.06 – Português Língua de Acolhimento.

 

Consulte os cartões informativos, em formato PDF, sobre os cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA) em cinco idiomas: português, hindi, inglês, nepalês e ucraniano.

Aceda às versões em formato imagem em www.facebook.com/ACMigracoes

Onde posso encontrar os cursos de PLA?

Os cursos de PLA são promovidos pelos estabelecimentos de ensino da rede pública, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), pela rede de centros de gestão direta e participada do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), e pela rede de Centros Qualifica.

Conheça aqui a listagem das escolas com cursos de PLA aprovados pela DGEstE para o ano letivo 2023/2024.

Conheça também a oferta disponibilizada pelo IEFP, I.P. em IEFPonline,  efetuando a procura, no campo “Pesquise aqui...”, por Português Língua de Acolhimento.

Poderá ainda consultar a oferta disponibilizada pelos Centros Qualifica aqui.

No Portal da Oferta Formativa encontrará igualmente informações sobre os cursos de PLA, efetuando a procura, no campo “Designação do Curso”, por “Português Língua de Acolhimento”.

Caso tenha interesse em integrar algum curso, deverá contactar a respetiva escola, centro de formação profissional ou Centro Qualifica no sentido de obter informações sobre o processo de inscrição, datas de início, horários, bem como outros requisitos.

Para saber quais as escolas, centros de formação profissional ou Centros Qualifica mais próximos da sua área de residência ou trabalho, poderá contactar o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portuguesa (GLPt), através do e-mail glpt@acm.gov.pt, ou a Linha de Apoio a Migrantes (808 257 257 – 21 810 61 91).

 

A quem se destinam os cursos de PLA?

Os cursos PLA destinam-se a cidadãos/ãs, com idade igual ou superior a 16 anos, cuja língua materna não é a língua portuguesa e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas em língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), independentemente da sua situação regular no país.

Os/As destinatários/as devem ser portadores/as de título de residência, nos termos da legislação nacional aplicável a cidadãos/ãs estrangeiros/as, ou devem apresentar um dos seguintes documentos:

a) Comprovativo de que foi iniciado o procedimento para a prorrogação da permanência em território nacional ou para a concessão ou renovação de autorização de residência;

b) Comprovativo de apresentação do pedido de proteção internacional ou proteção temporária;

c) Comprovativo da atribuição do Número de Identificação de Segurança Social (NISS).

São igualmente destinatários dos cursos PLA os/as cidadãos/ãs portadores/as de visto de curta duração para trabalho sazonal, de estada temporária ou de residência.

 

Qual a duração do percurso A (A1 + A2) – Utilizador Elementar?

O percurso A (A1 + A2) tem uma duração máxima de 150 horas. O tempo de realização de cada curso depende da organização de cada entidade promotora, consoante o número de horas de formação lecionadas por semana.

 

Qual a duração do percurso B (B1 + B2) – Utilizador Independente?

O percurso B (B1 + B2) tem uma duração máxima de 150 horas. O tempo de realização de cada curso depende da organização de cada entidade promotora, consoante o número de horas de formação lecionadas por semana.

  

Como é que os cursos de PLA estão organizados?

Os cursos de PLA estão organizados por referenciais de competências e de formação que constam do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), aos quais correspondem os níveis de proficiência linguística de acordo com o QECRL e a respetiva carga horária.

Os cursos de PLA que certificam o nível A1 + A2 – Utilizador Elementar estão organizados de acordo com as seguintes Unidades de Formação de Curta Duração (UCFD):

 

Nível

UFCD

Carga Horária

A1 – Utilizador Elementar

UFCD 6452 – Eu e a minha rotina diária

25h

UFCD 6453 – Hábitos Alimentares, cultura e lazer

25h

UFCD 6454 – O corpo humano, saúde e serviços

25h

A2 – Utilizador Elementar

UFCD 6455 – Eu e o mundo do trabalho

25h

UFCD 6456 – O meu passado e o meu presente

25h

UFCD 6457 – Comunicação e vida em sociedade

25h

 

Os cursos de PLA que certificam o nível B1 + B2 – Utilizador Independente estão organizados de acordo com as seguintes Unidades de Formação de Curta Duração (UCFD):

 

Nível

UFCD

Carga Horária

B1 – Utilizador Independente

UFCD 6397UI – Eu, a sociedade e a cultura

50h

UFCD 6398UI – Eu e os outros

25h

UFCD 6399UI – Atualidade cultural

25h

B2 – Utilizador Independente

UFCD 6400UI – Sociedade e projetos de vida

50h

UFCD 6401UI – Atualidades

25h

 

O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) integra igualmente uma UFCD específica (UFCD 10647 – Dimensão gráfica e alfabeto em português para utilizadores de outros sistemas de escrita), com uma carga horária de 25h, que deve ser mobilizada quando se verifique que os/as formandos/as usam outro alfabeto que não o latino ou outro sistema de escrita.

Nota: A UFCD da formação de base 6399UI constitui um aprofundamento de conhecimentos culturais sobre o país de acolhimento e não é obrigatória para a obtenção da certificação do nível B1, caso o/a formando/a já tenha concluído a UFCD 6397UI e a UFCD 6398UI. Não obstante a organização das UFCD indiciar um número de horas superior a 150 horas, prevê-se uma flexibilização no ensino da língua e a sua adaptação aos/às formandos/as em sala, considerando sempre um total de 150 horas, para a conclusão do nível B1 e B2 – Utilizador Independente.

 

Se fizer o curso de PLA com aproveitamento, tenho que fazer o Teste de Língua Portuguesa, mais conhecido como a “Prova da Nacionalidade”?

Não, se obtiver um certificado de nível A2 – Utilizador Elementar ou superior, está dispensado de fazer o Teste de Língua Portuguesa.

 

O Certificado obtido de nível A2 – Utilizador Elementar é aceite no pedido de nacionalidade portuguesa?

Sim.

 

O Certificado obtido de nível B2 – Utilizador Independente é aceite no pedido de nacionalidade portuguesa?

Sim.

 

O Certificado obtido de nível A2 – Utilizador Elementar é aceite no pedido de concessão da autorização de residência permanente?

Sim.

 

O Certificado obtido de nível B2 – Utilizador Independente é aceite no pedido de concessão de autorização de residência permanente?

Sim.

 

O Certificado obtido de nível A2 – Utilizador Elementar é aceite no pedido de concessão do estatuto de residente de longa duração?

Sim.

 

O Certificado obtido de nível B2 – Utilizador Independente é aceite no pedido de concessão do estatuto de residente de longa duração?

Sim.

 

O que é a Comissão Nacional de Acompanhamento dos cursos de PLA?

A Comissão Nacional de Acompanhamento dos cursos de PLA é um grupo de trabalho constituído por representantes do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P), da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.).

Criada em 2021, esta Comissão tem como objetivos a monitorização e a avaliação dos cursos de PLA, a partilha de informação e a definição de estratégias concertadas de atuação no âmbito da implementação destes cursos.

Consulte a infografia, produzida no âmbito desta Comissão, com o balanço da execução dos cursos de PLA, desde 6 de agosto de 2020 (data da entrada em vigor da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto) até 31 de dezembro de 2021, em formato PDF/Cartões e em formato PDF/A4.

Aceda às versões em formato imagem em www.facebook.com/ACMigracoes.

 

AÇÕES DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL

Sendo reconhecida a importância da educação não formal em contexto nacional e comunitário como parte essencial do processo de aprendizagem ao longo da vida e considerando que a mesma é vista como complementar à educação formal, o ACM, I.P. apoia, no âmbito do FAMI – Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ações de aprendizagem da língua portuguesa, por via da educação não formal.

Estas ações enquadram-se nas seguintes tipologias:

a) Ações de Língua Portuguesa com vista à certificação no final, em entidade competente: ações que visam dotar os participantes de conhecimentos que permitam a sua certificação (Nível A2 – Utilizador Elementar, do QECR – Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas);

b) Ações de Iniciação ao Português: ações que visam dotar os participantes de conhecimentos básicos que permitam a sua integração social e profissional;

c) Ações de Alfabetização: ações que visam dotar os participantes de competências de leitura e escrita que contribuam para a sua autonomia enquanto cidadãos imigrantes, com vista à sua integração em outras ofertas formativas;

d) Ações integradas de orientação cultural conjugadas com o ensino da Língua Portuguesa, que promovam o conhecimento prático dos contextos locais, instituições e práticas de acesso ao mercado de trabalho.

Conheça as entidades/projetos apoiados no âmbito do Aviso n.º 97/FAMI/2021, Aviso n.º 98/FAMI/2021 e Aviso n.º 103/FAMI/2022.

 

RECURSOS

Plataforma de Português Online

A Plataforma de Português Online, disponível em https://pptonline.acm.gov.pt, apresenta conteúdos para aquisição do português europeu por adultos falantes de outras línguas. Esta plataforma é uma ferramenta que permite ao/à utilizador/a praticar a língua portuguesa nas atividades linguísticas de compreensão do oral, compreensão da leitura e produção escrita, bem como aprender e alargar o vocabulário e os conhecimentos de gramática úteis para o dia-a-dia.

Os conteúdos, organizados em dois níveis – nível A e nível B –, estão descritos nos dois referenciais “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento” e “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Independente no País de Acolhimento”. Estes dois documentos interpretam as descrições dos níveis apresentados no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) produzido pela Unidade de Política Linguística do Conselho da Europa.

A plataforma, disponível em português, inglês, árabe e espanhol, encontra-se organizada em 24 módulos temáticos funcionais, apresentados em formato texto, áudio, vídeo e imagem.

Para mais informações sobre a Plataforma de Português Online contacte o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portguesa (GLPt) através do e-mail pptonline@acm.gov.pt.

 

Plataforma de Recursos Pedagógicos

A Plataforma de Recursos Pedagógicos, disponível em http://ppt.acm.gov.pt é uma plataforma de e-learning desenvolvida em software moodle para apoio ao ensino da língua portuguesa a pessoas estrangeiras em contexto formativo, destinando-se aos/às professores/as e formadores/as que ministram os cursos de língua portuguesa que certificam o Nível A2 – Utilizador Elementar.

Esta iniciativa tem como objetivo a disponibilização de recursos pedagógicos digitais, de forma a complementar os materiais/ instrumentos já existentes no ensino do Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL).

A plataforma tem por base os conteúdos do Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento” e reúne um conjunto de recursos pedagógicos que potenciam a interatividade entre formandos/as e formadores/as, nomeadamente textos, exercícios, áudios, vídeos e animações.

À semelhança do referencial, encontra-se organizada de acordo com os seguintes módulos:

1 – Identificação e Caracterização Pessoal;

2 – Vida Quotidiana;

3 – Alimentação;

4 – Festas e Tempos Livres;

5 – Compras, Serviços e Direções;

6 – O Corpo Humano e a Saúde;

7 – Profissões e Trabalho;

8 – Estudos e Experiência Profissional;

9 – Passado e Presente;

10 – Hábitos Alimentares;

11 – Notícias e Outros Textos;

12 – Cidadania e Diversidade Cultural.

O/A professor/a ou formador/a interessado/a em utilizar a Plataforma de Recursos Pedagógicos deverá enviar o seu pedido para glpt@acm.gov.pt indicando o nome e a entidade/organização.

 

Caderno de Formação – Propostas de Atividades e Exercícios

O Caderno de Formação – Propostas de Atividades e Exercícios dirige-se a um público heterogéneo de imigrantes jovens e adultos, utilizadores elementares da Língua Portuguesa, cujo nível de proficiência linguística corresponde aos níveis A1 e A2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).

Este Caderno de Formação tem como base as orientações do Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento”, elaborado em outubro de 2008, resultado de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).

Esta ferramenta de trabalho como objetivo explorar e desenvolver as competências de receção e produção, levando o/a formando/a a comunicar em português, permitindo-lhe conhecer aspetos da cultura portuguesa mais relevantes. Concebido para ser utilizado em sala de aula e com o apoio de um/a formador/a, a sua metodologia fundamenta-se no princípio de que o uso da língua tem como objetivo a comunicação.

Este Caderno de Formação é constituído por 12 Fichas Modulares contendo cada uma delas textos e atividades contextualizadas. As atividades incluem exercícios áudio de forma a promover a interatividade oral. Todos os exercícios apresentam soluções, permitindo ao/à formador/a, mais rapidamente, corrigir ou chamar a atenção dos/as formandos/as para um ou outro aspeto mais complexo. No final de cada Ficha Modular haverá um pequeno teste formativo para consolidação do que foi previamente adquirido.

Aceda ao Caderno de Formação.

Nota: Ao fazer o download do Caderno de Formação abrir-se-á uma pasta zipada com um ficheiro em pdf (o Caderno de formação propriamente dito) e uma subpasta com ficheiros em mp3 (som) que correspondem aos exercícios áudio propostos no Caderno. Para que o ficheiro em pdf reconheça os ficheiros em mp3, ambos deverão ser guardados numa mesma pasta (sem estar compactada). Em caso de dúvidas poderá contactar o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portuguesa GLPt), através do e-mail glpt@acm.gov.pt.

 

GUIA para o ensino do Português Língua de Acolhimento (PLA) no contexto da Educação Não Formal (ENF)

O Guia para o ensino do Português enquanto Língua de Acolhimento (PLA) no contexto da Educação Não Formal (ENF) propõe orientações técnicas para a organização de ações de ENF vocacionadas para nacionais de países terceiros, realizadas no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).

O Guia destina-se às entidades promotoras das ações de ENF, bem como aos formadores/as e educadores/as responsáveis pela dinamização destas mesmas ações.

Aceda ao Guia.

 

Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento”

Concebido em 2008, o Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento” é o resultado de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) e o Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).

Este Referencial destina-se a pessoas adultas não nativas e o perfil linguístico-comunicativo de saída corresponde ao nível A2 - Utilizador Elementar [1].

Aceda ao Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento”.

Aceda ao Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento – Sugestões de Atividades e Exercícios”.

[1] Mª José Grosso, Ana Tavares e Marina Tavares, O Português para Falantes de Outras Línguas: o utilizador elementar no país de acolhimento (Lisboa: Ministério da Educação, DGIDC 2008).

 

Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Independente no País de Acolhimento”

O Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Independente no País de Acolhimento” foi elaborado em 2009, através de uma parceria entre a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), a Direção-Geral da Educação (DGE) e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).

Este Referencial destina-se a pessoas adultas não nativas, com competências adquiridas de nível de proficiência A2 – Utilizador Elementar, que pretendem continuar a melhorar as suas competências em língua e cultura portuguesa.

Aceda ao Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Independente no País de Acolhimento”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Quais são os meios disponíveis para obter um certificado de habilitações que comprove o conhecimento da língua portuguesa?          

De acordo com o disposto no número 2 do Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro  (diploma que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por uma das seguintes formas:

a) Certificado de habilitação ou certidão emitidos por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português ou de Português Língua Não Materna, pelo menos em dois anos letivos;

b) Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça e da educação; [p.f. consulte a página web do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.) sobre a PaN – Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição da Nacionalidade]

c) Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, mediante protocolo; [p.f. consulte a página web do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira (CAPLE), na área dedicada aos Exames de Português Língua Estrangeira (PLE)]

d) Certificado que ateste a conclusão do nível A2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, na sua redação atual;

e) Certificado do curso de Português Língua de Acolhimento que ateste a conclusão do nível A2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, emitido por estabelecimentos de ensino da rede pública, por estabelecimentos que integrem a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P., e pelos Centros Qualifica, ao abrigo da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto (alterada pela Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho);

f) Certificado de qualificações que ateste a conclusão de unidades de competência/unidades de formação em língua portuguesa que integram a componente de formação escolar de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, obtidas através de modalidades de formação de dupla certificação do Sistema Nacional de Qualificações, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e que perfaçam um mínimo de 100 horas.


Rede de Escolas para a Educação Intercultural (REEI)

Imagem em Destaque

A REEI é um programa nacional de estabelecimentos de educação e ensino, público e particular, comprometidos com os princípios e valores da educação intercultural, com a valorização da diversidade e com o sucesso escolar de todas as crianças e jovens do pré-escolar ao ensino secundário. 

A REEI é uma iniciativa do ACM, I.P., promovida conjuntamente com a Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e a Fundação Aga Khan Portugal. 

A REEI foi lançada como programa-piloto em outubro de 2016 por um período de três anos escolares, de 2016 a 2019, e contou com 23 membros (agrupamentos de escolas públicas e escolas não agrupadas, escolas profissionais, escolas de música e escolas do ensino particular e cooperativo), abrangendo um total de 126 escolas em oito distritos.

Em 2020, foi inaugurado um novo ciclo do Programa REEI para o triénio 2020-2023, que deu continuidade ao programa-piloto. A REEI passou a integrar 47 membros, entre agrupamentos de escola e escolas não agrupadas, públicas e privadas, em 14 distritos, ampliando substancialmente o número de membros e a abrangência territorial.

Consulte a lista de Escolas-membros 2020-2023.

No ano letivo de 2023-2024, inicia-se o novo ciclo da REEI por um período de 4 anos.

A atividade da Rede centra-se na partilha de práticas e de recursos; na aprendizagem colaborativa; na reflexão conjunta sobre os princípios e os valores da Educação Intercultural e da Diversidade; bem como na transformação dos estabelecimentos de educação e de ensino em 3 dimensões ou pilares: a Cultura organizacional, o Currículo e a Comunidade.

Pode conhecer em mais detalhe os objetivos, princípios e fundamentos da REEI consultando os Termos de Referência REEI (agosto 2023).

Pode ainda consultar os recursos seleccionados pela Rede de apoio ao desenvolvimento de práticas no âmbito da Cultural Organizacional, do Currículo e do envolvimento da Comunidade, disponíveis na plataforma Moodle da REEI.

Para mais informações, contacte: reei@acm.gov.pt


O que é discriminação racial?

Qualquer distinção, exclusão, restrição, ou preferência em função da cor, raça, ascendência, origem nacional ou étnica é considerada discriminação racial. Qualquer pessoa ou instituição, que tenha conhecimento, ou seja vítima de uma situação suscetível de ser considerada contraordenação, deve comunicá-la às entidades competentes.
Consideram-se práticas discriminatórias, as ações ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o princípio da igualdade.
A lei enumera as seguintes:
  • A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços;
  • O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma atividade económica;
  • A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público;
  • A recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de educação ou ensino públicos ou privados;
  • A constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios de discriminação racial;
  • A adoção de prática ou medida, por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração direta ou indireta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite o exercício de qualquer direito;
  • A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva emite uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
Por princípio da igualdade entende-se a ausência de qualquer discriminação, direta ou indireta, ou assédio.
 
Considera-se discriminação direta sempre que, em razão da origem racial ou étnica, uma pessoa seja objeto de tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou possa vir a ser dado a outra pessoa em situação comparável.
Por discriminação indireta entende-se sempre que, disposição, critério ou prática, aparentemente neutra, coloque pessoas de uma dada origem racial ou étnica, numa situação de desvantagem comparativamente a outras pessoas.
 
O assédio é uma forma de discriminação direta e é considerado discriminação sempre que ocorrer um comportamento indesejado relacionado com a origem racial ou étnica, com o objetivo ou efeito de afetar a dignidade da pessoa ou de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
 

Oferta formativa para entidades públicas e privadas

Imagem em Destaque
O Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.), disponibiliza ações de formação/sensibilização dirigidas a cidadãos e cidadãs, profissionais e entidades que, direta ou indiretamente, estejam ligados às questões da Interculturalidade e das Migrações. A Oferta formativa enquadra-se no âmbito da missão do ACM, I.P., que assenta na promoção de uma gestão positiva e enriquecedora da diversidade cultural, através do diálogo intercultural e inter-religioso, com base no respeito pela Constituição e pela legislação em vigor, valorizando a diversidade cultural num quadro de desenvolvimento e respeito mútuo.

O ACM, I.P. realiza em todo o território nacional ações de informação/sensibilização com os seguintes objetivos:

  • Promover a reflexão e uma melhor compreensão da diversidade cultural
  • Sensibilizar para o acolhimento e integração de migrantes em Portugal
  • Formar para a interculturalidade

A realização das ações não implica quaisquer custos para as entidades requerentes.

À entidade requerente compete garantir:

Na modalidade presencial (*)

  • Reunir no mínimo 15 e no máximo 25 participantes por ação
  • Assegurar um espaço para a realização da ação - sala com mesa e cadeiras dispostas em “U”
  • Dispor de equipamento de apoio - Computador com acesso à internet, quadro/flipchart e marcadores, videoprojector/datashow e colunas de som para ligação ao computador

Na modalidade online

  • Reunir no mínimo 15 e no máximo 20 participantes por ação
  • Plataforma para formação - disponibilização de link para a realização da sessão com possibilidade de criação de salas virtuais
  • Apoio técnico durante a sessão
  • Computador com câmara e microfone (participantes)

(*) Atualmente a oferta formativa está a ser ministrada na modalidade online, atendendo à situação pandémica. Logo que estejam reunidas a condições, retomaremos a modalidade presencial.

Para quaisquer esclarecimentos e para pedidos de formação, solicitamos que envie um e-mail (formacaoacm@acm.gov.pt):

  • Identificando a entidade, o/a interlocutor/a e um n.º de contacto telefónico
  • Indicando a(s) ação(ões) pretendida(s), os/as destinatários/as e datas e horários preferenciais de realização

formacaoacm@acm.gov.pt

3 horas online

OBJETIVOS GERAIS

·     Dar a conhecer o contexto e as linhas de intervenção estratégica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. que visam a melhoria dos processos de acolhimento e integração de migrantes em Portugal: meios de informação e estruturas de apoio disponíveis, investigação, eventos, formação, entre outros.

·     Lançar pistas sobre ações que possam ser integradas nas nossas práticas do dia-a-dia e que promovam o entendimento mútuo, a interculturalidade e a igualdade.

DESTINATÁRIOS/AS

·     Este módulo destina-se a profissionais de entidades implicadas no processo de acolhimento e integração de imigrantes, nomeadamente associações (de imigrantes e outras), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Organizações Não Governamentais (ONG’s), autarquias, juntas de freguesia, hospitais, escolas, empresas, outras organizações públicas ou privadas.

Migrantes

1 hora presencial

1 hora online

Profissionais

4 horas presencial

4 horas online

OBJETIVO GERAL

·     Sensibilizar e informar sobre as várias dimensões que integram o fenómeno do acesso à saúde por parte das comunidades migrantes em Portugal.

DESTINATÁRIOS/AS

·     Este módulo destina-se sobretudo a profissionais que exerçam a sua atividade em unidades de saúde (hospitais, centros de saúde): médicos/as, enfermeiros/as, auxiliares de ação médica, técnicos/as de serviço social, mediadores/as, funcionários/as administrativos/as. São também destinatários/as deste módulo as pessoas migrantes.

4 horas presencial

4 horas online

OBJETIVOS GERAIS

·     Utilizar a literatura para a infância como recurso pedagógico para a Aprendizagem Intercultural.

·     Capacitar os agentes educativos para o trabalho pedagógico e a exploração das histórias para a infância à luz da aprendizagem intercultural.

DESTINATÁRIOS/AS

·     Agentes educativos implicados no trabalho com crianças em idade pré-escolar e do 1º ciclo nomeadamente, educadores/as de infância, professores/as, auxiliares de educação, monitores/as, educadores/as sociais, animadores/as socioculturais, psicólogos/as, pais, mães e encarregados/as de educação.

6 horas presencial

6 horas online

OBJETIVO GERAL

·     Sensibilização, com vista à obtenção de respostas adequadas, que facilitem a inclusão das Comunidades Ciganas, nas áreas da Educação, Emprego, Saúde e Habitação.

DESTINATÁRIOS/AS

·     Este módulo destina-se sobretudo a profissionais de entidades que desenvolvam trabalho com as Comunidades Ciganas, nomeadamente Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Organizações Não Governamentais (ONG’s), autarquias, juntas de freguesia, hospitais, escolas, empresas, outras organizações públicas ou privadas.

4 horas presencial

4 horas online

OBJETIVO GERAL         

·     Proporcionar uma abordagem introdutória à compreensão da diversidade cultural e da relação com os outros no mundo atual.

DESTINÁRIOS/AS

·      Este módulo destina-se sobretudo a profissionais de instituições implicadas no processo de acolhimento e integração de migrantes, nomeadamente, associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Organizações Não Governamentais (ONG’s), autarquias, hospitais, tribunais, escolas, empresas, organismos públicos e privados, sociedade em geral.

4 horas presencial

4 horas online

OBJETIVO GERAL

·     Refletir sobre a importância das convicções religiosas no processo de construção identitária e enquanto expressão da cultura e refletir sobre o papel da dimensão religiosa no Diálogo Intercultural.

DESTINATÁRIOS/AS

·     Este módulo destina-se, sobretudo, às instituições, coletivos e comunidades direta ou indiretamente implicadas no processo de acolhimento e integração de migrantes e/ou que consideram a diversidade religiosa e o diálogo inter-religioso como fatores relevantes para a construção de sociedades coesas e pacíficas. 

6 horas presencial

4 horas online

OBJETIVO GERAL

·     Contribuir para a aquisição de conhecimentos e para a utilização de abordagens e estratégias pedagógicas, no âmbito da educação intercultural em contexto escolar.

DESTINATÁRIOS/AS

·     Este módulo destina-se a docentes dos vários níveis de ensino e outros profissionais que atuam em contexto escolar.

3 horas presencial

3 horas online

OBJETIVO GERAL

·     Apresentar a história e cultura cigana e sensibilizar para a desconstrução de estereótipos associados às Comunidades Ciganas.

DESTINATÁRIOS/AS

·     Este módulo destina-se sobretudo a profissionais de entidades que desenvolvem trabalho com as Comunidades Ciganas, nomeadamente associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Organizações Não Governamentais (ONG’s), autarquias, juntas de freguesia, hospitais, escolas, empresas, outras organizações públicas ou privadas.

4 horas presencial

4 horas online

OBJETIVO GERAL

·     Apresentar a Lei Contra a Discriminação Racial (Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto) que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

DESTINATÁRIOS/AS

·     Este módulo destina-se a profissionais de entidades implicadas no processo de acolhimento e integração dos migrantes, nomeadamente associações (de imigrantes e outras), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Organizações Não Governamentais (ONG’s), autarquias, juntas de freguesia, hospitais, escolas, empresas, outras organizações públicas ou privadas.

4 horas presencial

4 horas online

OBJETIVO GERAL

·     Apresentar as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional - Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as posteriores alterações e respetivo Decreto Regulamentar.

·     Apresentar de forma breve o regime que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional – Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.

DESTINATÁRIOS/AS

·     Este módulo destina-se a profissionais de entidades implicadas no processo de acolhimento e integração dos imigrantes, nomeadamente associações (de imigrantes e outras), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Organizações Não Governamentais (ONG’s), autarquias, juntas de freguesia, hospitais, escolas, empresas, outras organizações públicas ou privadas.

4 horas presencial

4 horas online

OBJETIVO GERAL

·     Apresentar o enquadramento legal da obtenção da nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual – Lei da Nacionalidade e respetivo Regulamento da Nacionalidade portuguesa).

DESTINATÁRIOS/AS

·     Este módulo destina-se a profissionais de entidades implicadas no processo de acolhimento e integração dos imigrantes, nomeadamente associações (de imigrantes e outras), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Organizações Não Governamentais (ONG’s), autarquias, juntas de freguesia, hospitais, escolas, empresas, outras organizações públicas ou privadas.


Rede SIRIUS – Policy Network on Migrant Education

O ACM, I.P., é membro da SIRIUS – Policy Network on Migrant Education, uma rede europeia que tem como objetivo promover a inclusão social de crianças e jovens com percursos migratórios através do acesso efetivo à Educação. A SIRIUS encoraja a implementação de medidas políticas que reforçam a equidade e a justiça social na educação e combatem a discriminação. A Rede junta investigadores, decisores políticos, profissionais e representantes das comunidades migrantes e refugiadas. 
No âmbito do Projeto SIRIUS 2.0, o ACM, I.P., juntamente com a Universidade do Porto, tem contribuído para a realização das iniciativas anuais seguintes:
. Mesas Redondas Nacionais e Regionais;
. Visitas internacionais de Aprendizagem entre Pares;
. Investigação SIRIUS Watch;
. Conferência Política Europeia (European Level Policy Conference).
Obtenha mais informação sobre o trabalho da Rede SIRIUS.

Selo Escola Intercultural

O Selo Escola Intercultural visa distinguir as Escolas que se destacam na promoção de projetos com vista ao reconhecimento e à valorização da diversidade como uma oportunidade e fonte de aprendizagem para todos/as.
É uma iniciativa conjunta da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência (DGE) e do Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.), que se constitui como um contributo para o trabalho da escola na formação pessoal e social de crianças, jovens e adultos, bem como da cidadania ativa, indispensável à construção de “sociedades democráticas que respeitem a diversidade cultural e linguística” (Comissão Europeia, 2002).
As escolas candidatas à distinção com o Selo Escola Intercultural são convidadas a preencher um Guião de Avaliação de Práticas de Educação Intercultural que pretende ser, simultaneamente, uma lista de verificação e um instrumento formativo de promoção da educação intercultural na escola, na medida em que contempla alguns desafios que se colocam às escolas e pistas que podem induzir um novo olhar, um questionamento de práticas e um balanço crítico da intervenção em contexto multicultural.
O Selo Escola Intercultural teve início em 2012 e implementou cinco edições, tendo a última decorrido nos anos 2016/2017-2017/2018.
Neste momento, esta iniciativa encontra-se temporariamente suspensa.
No entanto, pode realizar a autoavaliação do seu estabelecimento escolar, utilizando o Guião de Avaliação de Práticas de Educação Intercultural, disponível como Anexo 1 do Regulamento da 5.ª Edição Selo Escola Intercultural.
Para mais informações, contacte: escolaintercultural@acm.gov.pt

Outros Serviços de Apoio a Escolas e famílias migrantes

O ACM,I.P. disponibiliza ainda os seguintes serviços de apoio, que podem ser divulgados pelas escolas, junto das famílias das crianças e alunos/as.
Serviço de Tradução Telefónica – A tradução pode ser imediata ou mediante uma marcação, por exemplo, para uma reunião com um/a encarregado/a de educação que não domine a língua portuguesa, ou para uma conversa com uma criança ou jovem que não entenda português;
Cursos de aprendizagem da Língua Portuguesa para Adultos (PPT) – Cursos gratuitos presenciais dirigidos a jovens, a partir dos 15 anos, e adultos (por exemplo, encarregados de educação);
Curso Português Online – Cursos gratuitos online, disponíveis em Português, Inglês, Espanhol e Árabe, e sem limite de idade;
Informação geral sobre o ensino em Portugal – Útil para informar encarregados de educação estrangeiros, recém chegados, que entendam português ou inglês;
Centros Nacionais e Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM e CLAIM) – Centros que apoiam os/as encarregados/as de educação ou familiares dos/as alunos/as em questões diversas como: emprego, legalização, saúde, educação ou habitação;
Programa Escolhas – Projetos locais de inclusão social de crianças e jovens de contextos socioeconómicos vulneráveis, que atuam muitas vezes em parceria com as escolas;
Programa Mentores para Migrantes – Programa em que os/as migrantes poderão ter o apoio individualizado de um/a voluntário/a da sociedade de acolhimento para necessidades específicas.
Observatório das Migrações (OM) – Sistematização de estatística e disponibilização de estudos e publicações sobre os fenómenos migratórios. Importantes ferramentas para desmontar preconceitos e estereótipos sobre estas comunidades;
Observatório das Comunidades Ciganas (OBCIG) – Disponibilização de estudos, teses e publicações sobre as comunidades ciganas que podem ser úteis para aumentar o conhecimento dos atores das comunidades educativas sobre este grupo minoritário.

Projeto de Mediadores Municipais Interculturais

A mediação intercultural é estratégica no reforço da integração das populações mais vulneráveis, designadamente comunidades ciganas e comunidades migrantes, bem como no aprofundamento do diálogo intercultural entre as várias comunidades e a sociedade de acolhimento, a promoção da coesão social e a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos a habitar em território nacional.
O Plano Estratégico para as Migrações (PEM) prevê, na medida 15, a reestruturação do projeto de colocação de mediadores, nomeadamente a revisão dos projetos de mediação do ACM com a criação de um programa integrado de maior alcance.
A Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013) prevê a Prioridade 12 “Generalizar, a médio prazo, o Projeto Mediadores Municipais”, concretizada através da medida “Implementar o Projeto em novos Municípios”.
Assim, dando sequência ao projeto de Mediação Intercultural nos Serviços Públicos (MISP), e ao projeto de Mediadores Municipais, que decorreram entre 2009 a 2015, esta intervenção será reforçada através do financiamento de equipas de Mediadores Municipais e Interculturais a operar em municípios das regiões Norte, Centro e Alentejo (PO ISE).
O Alto Comissariado para as Migrações, Organismo Intermédio do POISE, publicou a 27 de abril último, no Balcão 2020, o Aviso Nº POISE 33‐2018‐06, referente ao Projeto de Mediadores Municipais e Interculturais. Serão publicados, em breve, o resultado final das avaliações das candidaturas.
Este aviso destina-se à criação de Equipas de Mediação Intercultural facilitadoras da integração das Comunidades Migrantes e das Comunidades Ciganas, nas regiões do Norte, Centro e Alentejo. As autarquias locais assumem-se, nesta área, como líderes de Parceria da presente tipologia de operações.
A dotação financeira indicativa afeta ao presente concurso é de 3.500.000€ (três milhões e quinhentos mil euros). A comparticipação pública da despesa elegível é repartida pelo Fundo Social Europeu (85%) e pela contribuição pública nacional (15%).
Estas candidaturas terão a duração de 3 anos.

 

 

 

 

 

 

 

Família do Lado 2019

Imagem em Destaque
Sabia que em Portugal existem mais de 180 nacionalidades e se falam mais de 100 línguas? Certamente que nas ruas da sua cidade/região existem muitas pessoas de diferentes origens. Já alguma vez pensou porque vieram para o nosso país e quais as suas impressões e experiências aqui vividas? Ou talvez seja imigrante e gostaria de ter a oportunidade de conhecer melhor a cultura portuguesa e fazer novas amizades, capazes de fortalecer o seu processo de integração em Portugal!
O que é a iniciativa "Família do Lado"?
O projeto “Família do Lado” é uma iniciativa através da qual uma família aceita acolher em sua casa uma família que não conheça, constituindo-se pares de famílias - uma imigrante ou refugiada e outra autóctone (ou vice-versa) - para a realização de um almoço-convívio, típico da sua cultura, como forma de acolhimento do “Outro”.
Trata-se de uma iniciativa que visa contribuir para uma integração mais efetiva dos imigrantes em Portugal, reforçando as relações sociais e promovendo a diversidade cultural existente no nosso país.
O projeto transnacional foi criado na República Checa em 2004 e assenta no conceito de “Bairros Inclusivos”.
Todos os encontros terão lugar no domingo, dia 24 de novembro de 2019, às 13h00, em todo o território nacional, Espanha e República Checa.
Quem organiza?
Em Portugal, a iniciativa é dinamizada pelo Alto Comissariado para as Migrações, em parceria com entidades públicas e privadas de todo o país. Se é uma entidade local e quer dinamizar a iniciativa no seu concelho, envie-nos a ficha de inscrição para gaplim@acm.gov.pt
A iniciativa Família do Lado ocorre em Portugal todos os anos, desde 2012. Têm sido muitas as entidades públicas (Autarquias e Juntas de Freguesia) e privadas  (Associações de Imigrantes; Associações Juvenis e outras, Cooperativas, ONG, IPSS e Empresas) que todos os anos se inscrevem para a sua implementação a nível local. Para tal foi definida uma metodologia de apoio que integra 10 passos, para a sua implementação bem sucedida. A metodologia faz parte de uma brochura que inclui todas as ferramentas:
Como participar?
Poderão participar nesta atividade, famílias migrantes e famílias autóctones que desejem contribuir para o processo de integração dos imigrantes residentes em Portugal.
Famílias
Para participar as famílias deverão contactar a entidade organizadora mais próxima da sua área de residência (autarquias, entidades da sociedade civil ou outra), junto da qual poderão obter mais informações e inscrever-se na qualidade de Família Anfitriã ou de Família Visitante.
Poderá inscrever-se através da Ficha de Inscrição digital ou fazer o download da ficha de inscrição e enviar por correio eletrónico para a entidade mais perto do seu local de residência.
Ficha de Inscrição para as Famílias 2019 (Versão em língua inglesa)
Assistentes
Se não pode inscrever-se enquanto família, nomeadamente por trabalhar na área da imigração e já estar sensibilizado para estas questões, poderá inscrever-se enquanto Assistente – elemento crucial no acompanhamento de cada par de famílias, desde a inscrição até ao dia do encontro, fazendo parte do almoço.
Para tal basta inscrever-se junto da entidade organizadora da iniciativa no seu concelho, deslocando-se pessoalmente ou através do envio da ficha de inscrição por correio.
Ficha de Inscrição para Assistentes 2019 (versão em língua inglesa)
Desde 2012 que a iniciativa Família do Lado tem vindo a atrair o interesse dos meios de comunicação social que, desse modo, se têm associado ao projeto dando destaque à convivência e às relações entre comunidades imigrantes e sociedade autóctone de uma forma positiva e muito abrangente. Isso mesmo tem sido possível constatar em todas as edições, com o impacto mediático que a Família do Lado alcançou em Portugal. Conheça alguns exemplos:
2012
RTP | Programa Nós
2013
RTP | Programa Nós
2014
2015
2016
Rádio Comercial
M80
Nas edições anteriores foram realizados 678 encontros, onde estiveram presentes:
- 1.842 Famílias - 984 famílias imigrantes e 858 famílias autóctones
- 5.507 Participantes e 825 voluntários
Participantes de mais de 70 países diferentes: Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Bangladesh, Bélgica, Bielorrússia, Brasil, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, Canadá, Chile, China, Colômbia, Costa do Marfim, Cuba, Dinamarca, Egipto, Eritreia, Escócia, Eslováquia, Espanha, E.U.A., Filipinas, Finlândia, França, Gâmbia, Gana, Grécia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiné-Conacri, Holanda, Hungria, Índia, Inglaterra, Irão, Iraque, Itália, Letónia, Líbia, Lituânia, Macedónia, Mali, Marrocos, Mauritânia, México, Moçambique, Moldávia, Nepal, Nigéria, Noruega, País de Gales, Palestina, Paquistão, Polónia, Portugal, República Dominicana, R.D. Congo, Roménia, Rússia, S. Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Síria, Taiwan, Tanzânia, Timor Leste, Turquia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.
Em 82 concelhos, de norte a sul do país e regiões autónomas: Aguiar da Beira, Albufeira, Alcanena, Alenquer, Almada, Alvito, Amadora, Angra do Heroísmo, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Batalha, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Câmara de Lobos, Cascais, Castelo Branco, Chaves, Coimbra, Constância, Coruche, Covilhã, Cuba, Entroncamento, Espinho, Estarreja, Estremoz, Évora, Fafe, Faro, Figueira da Foz, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Lagoa, Lamego, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousã, Maia, Marinha Grande, Matosinhos, Miranda do Corvo, Mirandela, Moita, Montemor-o-Novo, Montijo, Moura, Odemira, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Peniche, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Reguengos de Monsaraz, Salvaterra de Magos, Santa Cruz, Santarém, São Brás de Alportel, Seixal, Serpa, Setúbal, Sintra, Tomar, Torres Vedras, Trofa, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Verde e Viseu.   
Esta é uma iniciativa transnacional que todos os anos decorre noutros países da Europa e Portugal tem sido um dos países com maior número de participantes.
     As imagens que integram esta galeria são fruto da recolha por parte dos inúmeros Assistentes (voluntários/as) que todos os anos se associam à iniciativa.     

Políticas Locais para Acolhimento e Integração de Migrantes

Porque é a nível local que se faz a integração!                                      
Portugal tem registado, desde 2003, uma evolução muito positiva, quer no âmbito das políticas, quer das práticas de acolhimento e integração de imigrantes, para a qual têm contribuído, não só as intervenções do Estado a nível nacional, mas também das autarquias, das organizações da sociedade civil e das próprias comunidades imigrantes. No entanto, assumindo que a procura de níveis superiores de integração deve ser uma constante e que um salto qualitativo e eficaz nas políticas de acolhimento e integração dos imigrantes apenas é possível através de um trabalho conjunto e devidamente articulado entre os diferentes atores, é essencial criar estratégias que garantam uma atuação concertada das diferentes entidades que atuam nesta área, não só a nível nacional, (de que são exemplo, os Planos Nacionais para a Integração de Imigrantes 2007-2009 e 2010-2013 e, mais recentemente o Plano Estratégico para as Migrações 2015-2020), como também a nível local.
 
Porque a integração é um processo bidirecional e a diversidade é um fator de desenvolvimento local!
Os PMIM são documentos que incorporam as estratégias de atuação concertadas das diferentes entidades que atuam na área das migrações, a nível local, e que concorrem para a concretização do processo multivetorial dos imigrantes na sociedade portuguesa.
 
Ferramenta de apoio à caracterização e monitorização das políticas locais de acolhimento e integração de imigrantes.

Inspirado no trabalho levado a cabo pelo Conselho da Europa, o IMAD é um inquérito por questionário, que cobre todas as áreas transversais ao processo multivetorial de integração dos imigrantes na sociedade portuguesa. 

 
Recursos que resultam das intervenções desenvolvidas pelas entidades públicas e privadas a nível local que trabalham na área do acolhimento e integração de imigrantes e que se apresentam como exemplos de práticas bem sucedidas, com potencial de disseminação.
 
Rede pioneira na conceção, implementação e avaliação de políticas locais estruturantes e sustentáveis, tendo por base planos municipais transversais ao processo de acolhimento e integração de imigrantes ao nível local, assentes no diagnóstico real das suas necessidades.
 
 
 
 
 

Ações de Formação

Práticas Inspiradoras de âmbito local


"Romano Atmo" - Kit Pedagógico sobre comunidade cigana

Toolkit Educativo sobre Migração e Asilo na Europa "Não são apenas números"

Projeto ONE-STOP SHOP

O projeto “One-Stop Shop”, inspirado no CNAI, foi criado pela Comissão Europeia e financiado pelo programa INTI – Integração de Nacionais de Países Terceiros, envolvendo oito parceiros de sete Estados-membros da União Europeia. Contou com a coordenação do Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.). O projeto surge da implementação, em 2004, por parte do ACM (então ACIME), dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante, tendo estes sido reconhecidos como uma boa prática na primeira edição do Manual de Integração para Decisores Políticos e Profissionais da Comissão Europeia.

As “One-Stop Shops” foram criadas, no âmbito da prestação de serviços aos imigrantes nos países da UE, envolvendo diferentes ministérios e instituições da Administração Pública em parceria com organizações não-governamentais e com o apoio de mediadores culturais.

 A Agenda Comum para a Integração - COM (2005) 389 final - definiu como prioridades: o reforço da capacidade dos prestadores de serviços públicos e privados, para interagir com nacionais de países terceiros, por meio da interpretação intercultural e tradução, orientação, serviços de mediação pelas comunidades imigrantes, pontos de informação “One-Stop Shop”; a criação de estruturas organizacionais sustentáveis para a integração e gestão da diversidade.

Conheça aqui os Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), localizados em Lisboa, Porto e Faro.

Consulte o Manual de Implementação do Projeto One-Stop-Shop.

 


Português para Todos (PPT) na internet

O ACM, I.P. desenvolveu a Plataforma eletrónica de Recursos Pedagógicos PPT, destinada a apoiar o ensino da língua portuguesa aos estrangeiros, tendo por base os conteúdos do Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador elementar no país de acolhimento”.
O acesso à plataforma poderá ser feito através do portal do ACM, IP em www.acm.gov.pt ou diretamente em http://ppt.acm.gov.pt.
 
Esta iniciativa tem como objetivo a disponibilização de recursos pedagógicos digitais, de forma a complementar os materiais/ instrumentos já existentes no ensino do PFOL – Português para Falantes de Outras Línguas.
Trata-se de uma plataforma de e-learning, desenvolvida em software moodle, para apoio ao ensino da língua portuguesa aos estrangeiros em sala de formação.
Esta nova ferramenta reúne um conjunto de recursos pedagógicos, que potenciam a interatividade entre formandos/as e formadores/as, nomeadamente textos, exercícios, áudios, vídeos e animações.
À semelhança do referencial, encontra-se organizada pelos seguintes módulos:
 
  • Identificação e Caraterização Pessoal;
  • Vida Quotidiana;
  • Alimentação;
  • Festas e Tempos Livres;
  • Compras, Serviços e Direções;
  • O Corpo Humano e a Saúde;
  • Profissões e Trabalho;
  • Estudos e Experiência Profissional;
  • Passado e Presente;
  • Hábitos Alimentares;
  • Notícias e Outros Textos;
  • Cidadania e Diversidade Cultural.

 


Rede de Municípios Amigos dos Imigrantes e da Diversidade - RMAD

Para uma integração de proximidade!

A RMAD constitui-se como uma rede pioneira na conceção, implementação e avaliação de políticas locais estruturantes e sustentáveis, tendo por base planos municipais transversais ao processo de acolhimento e integração dos imigrantes ao nível local, assentes no diagnóstico real das suas necessidades.
Fundada nas recomendações resultantes da Agenda Comum para a Integração de NPT (saiba mais aqui), no que respeita à:
  • (i) valorização das políticas de integração a nível local;
  • (ii) melhoria da cooperação entre os diferentes níveis de governância: nacional, regional e local;
  • (iii) promoção da monitorização dos serviços e políticas desenvolvidas aos diferentes níveis
A RMAD integra cerca de uma centena de municípios de norte a sul do país e regiões autónomas dos quais muitos já aplicaram o IMAD e alguns estão envolvidos em Planos Municipais. Consulte a lista aqui.
 
 
Para aderir à RMAD aceda à Carta de Adesão aqui que deverá enviar via postal para o ACM.

Quais as sanções previstas na lei para a prática de discriminação?

Podem ser determinadas as seguintes sanções acessórias, em função da gravidade da infração e da culpa do agente: Perda de objetos pertencentes ao agente; Interdição do exercício de profissões ou atividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública; Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos; Proibição do direito de participar em feiras ou mercados; Proibição do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objeto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás; Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa; Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Na lei, está previsto o seguinte regime sancionatório:
  1. A prática de qualquer ato discriminatório, previsto na lei por pessoa singular, constitui contraordenação punível com coima graduada, entre uma e cinco vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber;
  2. A prática de qualquer ato discriminatório previsto na lei por pessoa coletiva de direito privado constitui contraordenação punível com coima graduada entre duas e dez vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber;
  3. Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo são elevados para o dobro;
  4. A tentativa e a negligência são puníveis;
  5. Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento, se este ainda for possível.

Índice dos Municípios Amigos dos Imigrantes e da Diversidade - IMAD

O Índice dos Municípios Amigos dos Imigrantes e da Diversidade - IMAD é uma ferramenta de apoio à caraterização e monitorização das políticas locais de acolhimento e integração dos imigrantes.
Inspirado no trabalho levado a cabo pelo Conselho da Europa, o IMAD é um inquérito por questionário, que cobre todas as áreas transversais ao processo multivetorial de integração dos imigrantes na sociedade portuguesa:
 
Compromisso da Autarquia, Serviços de Acolhimento e Integração, Urbanismo e Habitação, Mercado de Trabalho e Empresarial, Formação e Capacitação, Cultura, Solidariedade e Resposta Social, Cidadania e Participação Cívica, Media, Racismo e discriminação, Relações Internacionais, Religião, Educação, Língua e Saúde.
Configurando a possibilidade de utilização contínua, na ótica da melhoria e aprofundamento das políticas locais, o IMAD permite aferir com acuidade: (i) universo de políticas locais relevantes nesta área, (ii) a efetividade destas políticas em termos de resposta às necessidades, (iii) a identificação de Práticas Inspiradoras com potencial para serem replicadas
 
Assumindo-se o diagnóstico das políticas de acolhimento e integração como fundamental para a construção de Planos Municipais sustentáveis, o IMAD constitui-se como um ponto de partida para a construção dos Planos Municipais:
 
Ver Questionário  aqui
Ver Manual de Utilizador aqui
Numa primeira fase, financiada pelo Programa Operacional de Assistência Técnica – FSE (POAT), o IMAD foi aplicado, a um universo de 39 municípios, envolvendo 125 entidades, entre Câmaras Municipais, Agrupamentos de Escolas, Unidades de Saúde e entidades da Sociedade Civil.
Daqui resultaram, para além dos Relatórios por município, um conjunto de Práticas Inspiradoras às quais poderá aceder aqui
 
Ver aqui a Apresentação de Resultados do IMAD.
 
 

Alto Comissariado para as Migrações - ACM, IP
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
  • Telefone:(+351) 218106100
  • Fax:(+351) 218106117

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Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.