O que é o abono de família para crianças e jovens. Como posso requerer?

O abono de família para crianças e jovens é um valor em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias no sustento e na educação das crianças e jovens. A mãe da criança pode também requerer o abono pré-natal, que pode ser pedido durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança (durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).
Todas as crianças e jovens:
  • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes
  • Que não trabalhem;
  • Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite.
Nota: O valor a receber de abono de família varia conforme os rendimentos e o ano a que os mesmos dizem respeito.
 
  • Os pais, representantes legais e outros adultos que vivam com a criança ou jovem.
  • A pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem à sua guarda.
  • O próprio jovem, se for maior de 18 anos.
 
  • Segurança Social Direta - preenche o formulário online e entrega a documentação digitalizada.
  • Serviços de atendimento da Segurança Social – apresenta os formulários em papel e os documentos nele indicados.
 

Nos 6 meses que se seguem ao mês em que passou a ter direito ao abono de família para crianças e jovens.

Se não for pedido dentro deste prazo, só tem direito a receber abono a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido.

Pode obter informações mais concretas aqui.

 
Crianças e jovens sem deficiência:
· Até aos 16 anos.
· A partir dos 16 só se recebe se estiver a estudar.
Crianças e jovens com deficiência:
· Até aos 24.
· A partir dos 24 só se recebe estiver no ensino superior (até acabar o curso ou completar 27).
 
Sim, pode requerer esta prestação com a entrega desse recibo. No entanto, e se possível, ainda antes de terminar a validade do mesmo, deverá comprovar se já obteve o Título de Residência do seu filho, ou se esse pedido continua a ser analisado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), devendo neste caso entregar novo recibo nos serviços da Segurança Social.
 
Sim, nesses casos pode requerer esta prestação, devendo para tal entregar nos serviços da Segurança Social uma cópia do recibo válido, comprovando que efetuou o pedido de renovação ou de Autorização de Residência.

Fonte: Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social