Legislação

Saiba mais sobre as principais leis que regem as diversas áreas de atuação do ACM, I.P., no âmbito das Migrações.

Constituição da República Portuguesa

ACM, I.P.
Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro – Lei orgânica do ACM, I.P.

Estatutos do ACM, I.P.
Portaria n.º 227/2015, de 3 de agosto – Aprova os estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

RNAIM (Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrantes)
Portaria n.º 203/2016, de 25 de julho – Promovida a criação da RNAIM

Regulamento Interno da RNAIM

Observatório Migrações
Deliberação n.º 1243/2016 – Criação de equipa de Projeto para o Observatório das Migrações

Programa Escolhas
RCM n.º 151/2018 –  Renovação do Programa Escolhas (2019 a 2020), integrando-o no ACM, I.P.

Regime Jurídico das Associações de Imigrantes e Mediador Sociocultural
Lei n.º 115/99, de 3 de agosto (alterada pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro) – Aprova o Regime jurídico das associações de imigrantes

Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro) – Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, que tem por objetivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes

Lei n.º 105/2001, de 31 de agosto – Estabelece o estatuto legal do mediador sociocultural

Plano Estratégico para as Migrações
RCM n.º 12-B/2015, de 20 de março – Aprova o Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020)

Asilo e Refugiados
Lei n.º 27/2008, de 30 de junho (alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio) – Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de dezembro

Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (alterada por anteriores diplomas, bem como pela Lei n.º 26/2018, de 5 de julho, e pela Lei n.º 28/2019, de 29 de março) – Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, tendo sido republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto

Regulamentação da Lei de Estrangeiros
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro – Alterado por anteriores diplomas e pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de setembro, pontualmente alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019), no seu artigo 348.º a aditar o n.º 14 ao artigo 65.º-A – Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Meios de Subsistência
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro – Complementada pelo disposto na Portaria 760/2009, de 16 de julho

Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro – RMMG, Continente, 2020 – € 635,00

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/M, de 3 de março – RMMG, Região Autónoma da Madeira – € 650,88

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2015/A, de 30 de março (art. 3.º) – RMMG, Região Autónoma dos Açores – € 666,75

Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro – Define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas a que se referem os n.ºs 4 e 5 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 111.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

Livre Circulação dos Cidadãos Europeus
Lei 27/2017, de 30 de maio – Aplicável aos cidadãos da União Europeia e aos membros das suas famílias, no exercício da liberdade de circulação de trabalhadores, relativamente ao acesso ao emprego, condições de emprego e de trabalho, acesso a benefícios sociais e fiscais, filiação em organizações sindicais e elegibilidade para órgãos representativos dos trabalhadores, acesso à educação, formação e qualificação, acesso à habitação, acesso ao ensino, à aprendizagem e formação profissional para os filhos dos trabalhadores da União Europeia e assistência disponibilizada pelos serviços de emprego

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril

Nacionalidade Portuguesa
Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05 de julho – Alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro (alterado por anteriores diplomas e pelo Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho) – Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro

Racismo e Discriminação
Lei 93/2017, de 23 de agosto – Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, a razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem

Registo Nacional de Menores em Situação Irregular no Território Nacional
Decreto-Lei n.º 67/2004, de 25 de março – Cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional

Portaria n.º 995/2004, de 9 de agosto – Aprova a regulamentação do registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território


CNAIM Móvel

No âmbito da simplificação administrativa e relação do cidadão com a Administração Pública, prosseguindo uma lógica de maior proximidade com os cidadãos migrantes nas comunidades locais, foi implementado em março de 2019 o CNAIM Móvel resultante da necessidade de reformulação e modernização da atividade das até então Equipas de Terreno. Estas equipas, criadas em 2006, efetuavam deslocações a bairros e instituições para atendimento especializado nas diversas áreas respeitantes à vida dos migrantes.
O CNAIM Móvel é constituído por uma equipa especializada que se dedica ao atendimento local dos cidadãos migrantes, em cooperação com os parceiros locais.

Os atendimentos são efetuados por técnicos especializados, que procuram esclarecer e encaminhar os cidadãos sobre as mais variadas questões do quotidiano do migrante, nomeadamente:

- A regularização da permanência em Portugal;
- O acesso à nacionalidade portuguesa;
- O reagrupamento familiar;
- O acesso à saúde e à educação.

O atendimento do CNAIM Móvel prevê o acesso ao sistema informático integrado dos CNAIM, sendo por isso possível efetuar agendamento para os gabinetes especializados dos Centros de Lisboa, Algarve ou Norte (consoante a área de residência do cidadão), para o acompanhamento de situações mais complexas.

As entidades interessadas neste serviço de parceria dirigido às comunidades migrantes devem entrar em contato com o ACM, I.P., através do seguinte endereço de e-mail:

susana.oliveira@acm.gov.pt
 
Telefone: +315 218106100
Fax: + 351 218106117

Apoio à integração de pessoas refugiadas

A responsabilidade do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. é, nos termos das atribuições que lhe são acometidas, o apoio na integração das pessoas refugiadas, incluindo as pessoas com necessidade de proteção internacional recolocadas, reinstaladas e espontâneas.
Para o efeito, com a publicação da Portaria n.º 203/2016, de 25 de julho, foram reconfigurados e adaptados os serviços do ACM, em especial, os Centros Nacionais e Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM e CLAIM) para assegurar às pessoas refugiadas os serviços adequados às suas necessidades.
Para a implementação e execução das políticas de acolhimento e integração de pessoas refugiadas e beneficiárias de proteção internacional, foi criado um Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados (NAIR), que tem a seu cargo, entre outras, as seguintes funções:
a atualização permanente do mapeamento das disponibilidades para acolhimento de pessoas refugiadas em Portugal;
o registo e atualização permanente de acolhimento de pessoas refugiadas em Portugal;
o apoio e acompanhamento local das instituições que acolhem pessoas refugiadas no sentido de apoiar a integração através de visitas de acompanhamento;
a articulação com a sociedade civil e autarquias na recolha de propostas de acolhimento de pessoas refugiadas;
acompanhamento à chegada, no aeroporto, em articulação com as instituições de acolhimento;
a sensibilização da opinião pública para a temática dos refugiados;
apoio às instituições no processo de integração, nomeadamente através da disponibilização dos serviços dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes, Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, Serviço de Tradução Telefónica (STT), Programa Português para Todos, nomeadamente através da sua versão em e-learning, com vista à aprendizagem da língua portuguesa;
assegurar, através dos Gabinetes de Assuntos Sociais e Inclusão (GASI) – antes Gabinetes de Apoio Social (GAS) – existentes nos CNAIM (Lisboa, Norte e Algarve ), a mediação no âmbito da intervenção social;
assumir a monitorização e atribuição de fundos comunitários no âmbito da missão conferida ao ACM, I.P.;
assegurar a representação do ACM, I.P. nas instâncias nacionais e internacionais na área temática dos refugiados.
Contacte o NAIR através do e-mail refugiados@acm.gov.pt
O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. está também representado no Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia para as Migrações. Criado pelo Governo em 3 de setembro de 2015 (despacho n.º 10041-A/2015). Este Grupo possui uma representação multidisciplinar:
Sempre que necessário, o Grupo de Trabalho acolhe representantes das autarquias locais e de organizações não-governamentais.
Saiba mais sobre o Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia para as Migrações em www.refugiados.acm.gov.pt
 

 

 


Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
Atendimento presencial sem marcação prévia
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Lisboa
Atendimento presencial sem marcação prévia
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa

Fax: 21 810 61 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Beja
Atendimento presencial sem marcação prévia
Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições Manuel de Castro e Brito
Av. Salgueiro Maia, s/n
7800-552 Beja

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
Fax: 22 207 38 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis): das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

CNAIM Algarve
Atendimento presencial sem marcação prévia
Loja de Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000-151 Faro

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

Avisos PO ISE:
fundos.portugal2020@acm.gov.pt

Avisos FAMI:
fundos.comunitarios@acm.gov.pt

Vacinação COVID-19: plataforma online para registo de cidadãos/ãs estrangeiros/as sem número de utente

Cartões informativos sobre vacinação COVID-19: 

. Árabe (ar)
. Espanhol (es)
. Francês( fr) 
. Hindi (hi)
Inglês (en)
. Mandarim (zh)
. Nepalês (ne)
. Português (pt)
. Romeno (ro)
. Russo (ru)
. Tailandês (th)
. Ucraniano (uk) 

Se tem número de utente, faça o seu autoagendamento

Se precisar de apoio no registo e/ou autoagendamento, ou estiver com dificuldades no processo de vacinação, poderá contactar-nos através do e-mail: covid19@acm.gov.pt

Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal:

Alemão (de)
. Árabe (ar)
Bengali (bn)
Espanhol (es)
Finlandês (fi)
Francês (fr)
Fula (ff)
Hebraico (he)
Hindi (hi) 
Inglês (en)
Italiano (it)
Japonês (ja)
Mandarim (zh)
Mandinga (man)
Neerlandês (nl)
Nepalês (ne)
Polaco (pl)
Português (pt)
Romeno (ro)
Russo (ru)
Sueco (sv)
Tigrínia (ti)
Turco (tr)
Ucraniano (uk)
Urdu (ur)

Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

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Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.