Fundo Europeu para Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT)

O Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT) tem o objetivo central de apoiar os esforços realizados pelos estados-membros para facilitar, aos nacionais de países terceiros, sobretudo os recém-chegados, oriundos de diferentes contextos económicos, sociais, culturais, religiosos, linguísticos e étnicos, a integração nas sociedades europeias e a obtenção de melhores condições de residência.
O grande contributo do FEINPT é exatamente a definição e execução de estratégias nacionais de integração de nacionais de países terceiros, em todos os aspetos da sociedade, em especial tendo em conta o princípio, segundo o qual a integração é um processo dinâmico e recíproco que envolve a adaptação mútua de todos os imigrantes e residentes dos Estados-Membros (art. 2º da Decisão do Conselho 2007/435/CE).
Os Estados-Membros apresentam à Comissão Europeia um projeto de programa anual para o ano seguinte, elaborado de acordo com o programa plurianual, e que inclui os seguintes elementos:
As regras gerais aplicáveis à seleção dos projetos a financiar no âmbito do programa anual;
Uma descrição das ações a apoiar no âmbito do programa anual;
A repartição financeira prevista da contribuição do Fundo entre as diferentes ações do programa, bem como uma indicação do montante solicitado a título da assistência técnica.
O Programa Anual de 2013, aprovado pela Comissão Europeia em Dezembro de 2013, define as seguintes ações:
  • Acolhimento, Integração e Valorização da Interculturalidade
  • Equipas Municipais de Mediação Intercultural
  • Estudos sobre imigração e integração de nacionais de países terceiros
  • Planos Municipais para a Integração dos Imigrantes
  • Capacitação dos serviços de apoio, acolhimento e integração dos imigrantes
Em Portugal, é a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), a autoridade responsável (AR) pelo Programa Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios, no qual se enquadra o FEINPT (Fundo Europeu Para a Integração de Nacionais de Países Terceiros).
A SGMAI assinou com o ACM um contrato de Delegação de Competências para a execução do Programa Anual de 2013.
Enquanto Autoridade Delegada (AD) o ACM é responsável pela seleção e verificação dos projetos, pagamentos às entidades beneficiárias e cumprimento de todos os requisitos legais estabelecidos pela legislação nacional e comunitária.
Para a execução do Programa, o ACM, enquanto Autoridade Delegada, abre períodos de apresentação de candidaturas para as diferentes ações.
A execução do programa termina a 30 de junho.
ANÚNCIO N.º 1A5/2013
Hierarquização definitiva de candidaturas
Ação 5 – Capacitação dos Serviços de Apoio, Acolhimento e Integração dos Imigrantes do Programa Anual de 2013
Abertura de candidaturas: 10 de novembro a 9 de dezembro de 2014
Veja aqui toda a informação
ANÚNCIO N.º 1A4/2013
Hierarquização definitiva de candidaturas
Ação 4 – Planos Municipais para a Integração dos Imigrantes do Programa Anual de 2013
Abertura de candidaturas: 1 de agosto a 30 de setembro de 2014
Veja aqui toda a informação
ANÚNCIO N. º 1A2/2013
Hierarquização definitiva de candidaturas
Ação 2 – Equipas Municipais de Mediação Intercultural
Abertura de candidaturas: 17 de abril a 12 de maio de 2014
Veja aqui toda a informação
ANÚNCIO N. º 1A3/2013
Hierarquização definitiva de candidaturas
Ação 3 - Estudos sobre Imigração e Integração de Nacionais de Países Terceiros 
Abertura de candidaturas: de 3 a 30 de abril de 2014
Veja aqui toda a informação
ANÚNCIO N.º 1A1/2013
Hierarquização definitiva de candidaturas
Adenda à hierarquização definitiva de candidaturas
Adenda à Versão Integral do Anúncio nº 1A1/2013
Ação 1 – Acolhimento, Integração e Valorização da Interculturalidade
Abertura de candidaturas: de 2 a 31 de janeiro 2014
Veja aqui toda a informação
Conjunto de regras de aplicação da marca referente à identidade visual FEINPT (Fundo Europeu para a Integração dos Nacionais de Países Terceiros) de forma a garantir a sua correta utilização nos mais diversos suportes de comunicação.
Logótipos FEINPT + UE: Horizontal | Vertical
 

 

 


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Legislação Nacional

Portaria nº 270/2013, de 20 de agosto

A presente portaria define o regime jurídico do financiamento público das ações elegíveis a desenvolver no âmbito do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros, criado pela Decisão n.º 2007/435/CE, do Conselho, de 25 de junho, incluindo a respetiva Assistência Técnica, para o período de 1 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2013.

 

Legislação Comunitária

Decisão da Comissão C(2011) 1289, de 3 de Março
Altera a Decisão 2008/457/CE que estabelece as normas de execução da Decisão 2007/435/CE do Conselho.

Decisão da Comissão C(2009) 5257 final, de 9 de Julho
Altera a Decisão 2008/457/CE  que estabelece as normas de execução da Decisão 2007/435/CE do Conselho.

Decisão da Comissão C(2008) 795, de 5 de Março
Estabelece as normas de execução da Decisão do Conselho 2007/435/CE, no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo.

Decisão da Comissão C(2007) 3926 final, de 21 de Agosto
Directrizes Estratégicas – Estabelece as prioridades e as prioridades específicas respeitantes à Decisão do Conselho 2007/435/CE.

Decisão do Conselho 2007/435/CE, de 25 de Junho
Cria o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios».

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As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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