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ACM assume funções de gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

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ACM assume funções de gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
A Resolução n.º46/2015, aprovada recentemente em Conselho de Ministros, e que veio dar “luz verde” ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), bem como confirmar que será o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) a Autoridade Delegada neste contexto, foi já publicada, no dia 9 de julho, em Diário da República.
A resolução em causa vem assim, corresponsabilizar o ACM pelas funções de gestão técnica, administrativa e financeira, assim como pela avaliação dos projetos do FAMI, em conformidade com o disposto no Programa Nacional e nos termos previstos no ato de delegação de competências da Autoridade Responsável.
Recorde-se que, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015 veio aprovar o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2014 – 2020, no domínio dos Assuntos internos.
 

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