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FAPE 2022-2023: Alteração ao Regulamento

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FAPE 2022-2023: Alteração ao Regulamento

O ACM, I.P., divulga esta segunda-feira, dia 4 de julho, a alteração ao Regulamento do FAPE – Fundo de Apoio à Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas – 2022-2023.

O Regulamento do FAPE  – 2022-2023, estabelece, no n.º 5 do seu artigo 7.º, que “A execução dos projetos deve compreender o período que decorre entre 1 de abril de 2022 e 31 de março de 2023, podendo a sua duração máxima atingir os 12 meses”.

O processo de análise das candidaturas, em especial a fase de admissibilidade, sofreu alguns atrasos e constrangimentos, por força de pedidos de esclarecimentos adicionais que se impuseram efetuar às entidades candidatas, e por outro lado, diversas entidades beneficiárias solicitaram que os projetos pudessem decorrer até junho de 2023. Neste sentido, publica-se o presente despacho que autoriza a alteração do período de execução dos projetos, passando a decorrer entre 1 de abril 2022 a 30 de junho de 2023, prorrogando a possibilidade da sua elegibilidade por mais 3 meses, mas mantendo a duração máxima de 12 meses, por forma a compensar eventuais atrasos no início da execução e assim permitir que a implementação das atividades possa decorrer como previsto, sem que o público-alvo fique prejudicado.

Documentos:

Anexo I - Alteração Regulamento - período execução projetos.


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