Como obter uma Autorização de Residência para exercício de atividade profissional independente?

Para a concessão de uma autorização de residência temporária para exercício de atividade profissional independente, o requerente deve satisfazer as algumas condições especiais.
  • Ter constituído sociedade nos termos da lei, ou declarado o início de atividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal
  • Estar habilitado a exercer uma atividade profissional independente;
  • Dispor de meios de subsistência;
  • Estar inscrito na segurança social;
  • Quando exigível, apresentar declaração da ordem profissional respetiva, atestando que preenche os respetivos requisitos de inscrição.
 
Excecionalmente, mediante proposta do Diretor Nacional do SEF ou por iniciativa o membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, pode ser dispensada a posse de visto de residência válido, desde que se verifique a entrada e a permanência legais em Portugal.
Sim, desde que:
  • Possua um contrato de trabalho;
  • Tenha uma relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI);
  • Esteja inscrito e tenha a sua situação regularizada perante a segurança social.
Neste caso, o título de residência é substituído.
 
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

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A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

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Folheto informativo sobre os CNAIM

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Mais informação sobre vacinação COVID-19

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Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

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