O meu pedido pode ser recusado ou cancelado?

Sim, o seu pedido de reagrupamento familiar pode ser indeferido, caso não cumpra as condições necessárias. Para além disso, mesmo que o reagrupamento lhe seja concedido inicialmente, ele pode ser cancelado posteriormente.
O pedido de reagrupamento familiar pode ser indeferido, nomeadamente, nos seguintes casos:
Quando o requerente não disponha de condições de alojamento e de subsistência;
Quando o membro da família esteja interdito de entrar em território nacional;
Quando a presença do membro da família em território nacional constitua uma ameaça à ordem pública, à segurança pública ou à saúde pública.
 
Sim, para além das situações genéricas de cancelamento, a autorização de residência emitida ao abrigo do direito ao reagrupamento familiar é cancelada quando o casamento, a união de facto ou a adoção teve por fim único permitir à pessoa interessada entrar ou residir em Portugal.
 
Pode, em sede de audiência de interessados, contestar a decisão de sentido provável de indeferimento, impugnar administrativa ou  judicialmente (recorrer da decisão junto do tribunal). A decisão de indeferimento é-lhe notificada e dela deve constar, para além dos fundamentos, este direito de reagir junto tribunais, bem como o prazo de que dispõe para o efeito.
A impugnação judicial deve ser feita perante os Tribunais administrativos, e não suspende os efeitos da decisão.
A impugnação judicial apenas suspende os efeitos da decisão de indeferimento, quando:
Os membros da família já se encontrem em território nacional e
A decisão de indeferimento se fundamente, exclusivamente, na falta de condições de alojamento e de meios de subsistência por parte do requerente.

Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
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Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

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Mais informação sobre vacinação COVID-19

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Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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