Quais os direitos e deveres das Associações de Imigrantes?

A Lei 115/99 de 3 de agosto, regulamentada pelo Decreto-Lei 75/2000 de 9 de maio, estabelece o regime de constituição, os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes, que só podem ser exercidos pelas associações cuja representatividade esteja reconhecida pelo ACM, I.P. - Alto Comissariado para as Migrações, antigo ACIDI, I.P.
As associações de imigrantes são associações constituídas nos termos da lei geral, dotadas de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, regional ou local, e que inscrevam nos seus estatutos, o objetivo de proteger os direitos e interesses específicos dos imigrantes, assim como os dos seus descendentes residentes em Portugal, visando nomeadamente:
 
a) Defender e promover os direitos e interesses dos imigrantes e seus descendentes em tudo quanto respeite à sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção;
b) Desenvolver ações de apoio, aos imigrantes e seus descendentes, que perspetivem a melhoria das suas condições de vida;
c) Promover e estimular as capacidades próprias, culturais e sociais das comunidades de imigrantes, ou dos seus descendentes, como elementos fundamentais da sociedade em que se inserem;
d) Propor ações necessárias à prevenção ou cessação de atos, ou ainda omissões de entidades públicas ou privadas, que constituam discriminação racial;
e) Estabelecer intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou promover ações comuns de informação ou formação.
 
Equiparam-se às associações de imigrantes, as uniões e federações por elas criadas.
As associações de imigrantes são independentes do Estado e dos partidos políticos e têm o direito de livremente elaborar, aprovar e modificar os seus estatutos, eleger os seus corpos sociais, aprovar os seus planos de atividades e de  administrar o seu património.
A concessão de qualquer tipo de apoios, por parte do Estado, às associações de imigrantes, não pode condicionar a sua autonomia e independência.
 
Os direitos das Associações de Imigrantes estão definidas no artigo 4.º, da Lei n.º 115/99, de 03 de agosto, e só podem ser exercidos pelas associações cuja representatividade esteja reconhecida pelo ACM, I.P. - Alto Comissariado para as Migrações, antigo ACIDI, I.P.
 
As associações de imigrantes gozam dos seguintes direitos:
  • Participar na definição da política de imigração;
  • Participar nos processos legislativos referentes à imigração;
  • Participar em órgãos consultivos, nos termos da lei;
  • Beneficiar de direito de antena nos serviços públicos de rádio e televisão, através das respetivas associações representativas de âmbito nacional;
  • Beneficiar de todos os direitos e regalias atribuídos por lei às pessoas coletivas de utilidade pública;
  • Beneficiar de isenção de custos e preparos judiciais e de imposto do selo;
  • Solicitar e obter das entidades competentes, as informações e a documentação que lhes permitam acompanhar a definição e execução das políticas de imigração;
  • Intervir junto das autoridades públicas em defesa dos direitos dos imigrantes;
  • Participar, junto das autarquias locais, na definição e execução das políticas locais que digam diretamente respeito aos imigrantes;
  • Beneficiar de apoio técnico e financeiro por parte do Estado, nos termos da presente lei.
     

 


Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
Atendimento presencial sem marcação prévia
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Lisboa
Atendimento presencial sem marcação prévia
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa

Fax: 21 810 61 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Beja
Atendimento presencial sem marcação prévia
Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições Manuel de Castro e Brito
Av. Salgueiro Maia, s/n
7800-552 Beja

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
Fax: 22 207 38 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis): das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

CNAIM Algarve
Atendimento presencial sem marcação prévia
Loja de Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000-151 Faro

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

Avisos PO ISE:
fundos.portugal2020@acm.gov.pt

Avisos FAMI:
fundos.comunitarios@acm.gov.pt

Vacinação COVID-19: plataforma online para registo de cidadãos/ãs estrangeiros/as sem número de utente

Cartões informativos sobre vacinação COVID-19: 

. Árabe (ar)
. Espanhol (es)
. Francês( fr) 
. Hindi (hi)
Inglês (en)
. Mandarim (zh)
. Nepalês (ne)
. Português (pt)
. Romeno (ro)
. Russo (ru)
. Tailandês (th)
. Ucraniano (uk) 

Se tem número de utente, faça o seu autoagendamento

Se precisar de apoio no registo e/ou autoagendamento, ou estiver com dificuldades no processo de vacinação, poderá contactar-nos através do e-mail: covid19@acm.gov.pt

Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal:

Alemão (de)
. Árabe (ar)
Bengali (bn)
Espanhol (es)
Finlandês (fi)
Francês (fr)
Fula (ff)
Hebraico (he)
Hindi (hi) 
Inglês (en)
Italiano (it)
Japonês (ja)
Mandarim (zh)
Mandinga (man)
Neerlandês (nl)
Nepalês (ne)
Polaco (pl)
Português (pt)
Romeno (ro)
Russo (ru)
Sueco (sv)
Tigrínia (ti)
Turco (tr)
Ucraniano (uk)
Urdu (ur)

Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

migrant-support-line

the-line-is-open-monday-to-fridayknow-more

Работает на Liferay

Fechar popup

Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.