Tenho condições para solicitar o reagrupamento familiar?

Se é imigrante, a residir legalmente em Portugal, e deseja trazer para território nacional um ou mais membros da sua família, pode dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Reagrupamento Familiar (GARF), a funcionar no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI). No local, ser-lhe-ão dadas todas as informações necessárias para dar entrada ao seu processo de Reagrupamento Familiar.
Sim. A legislação portuguesa reconhece ao cidadão com Autorização de Residência válida, o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora de Portugal, desde que, com ele tenham vivido noutro país, ou que dele dependam, ou ainda que com ele coabitem, independentemente dos laços serem anteriores ou posteriores à entrada do residente em Portugal.
 
A lei considera apenas os membros da família do residente:
• O cônjuge;
• Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
• Os menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge;
 • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
 • Os ascendentes em linha reta e em 1º grau (pais) do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
 • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente.
 
Sim, mas atenção, no caso do reagrupamento familiar do titular de autorização de residência, para efeitos de estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, apenas se consideram membros da família:
 - O cônjuge;
 - Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
 - Os menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge.
 
Sim. O reagrupamento familiar pode ser autorizado com o parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, uma união de facto com o cidadão estrangeiro residente, desde que esta seja devidamente comprovada nos termos da lei.
 
Sim, também pode ser autorizado o reagrupamento familiar, mas desde que os filhos sejam solteiros menores ou incapazes, inclusivamente se forem adotados pelo seu companheiro, mas neste caso, têm que lhe estar legalmente confiados.
 
A  Lei veio permitir o Reagrupamento Familiar com os filhos maiores (com 18 anos ou mais) desde que preencham as seguintes condições:
- Estejam a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
 - Sejam solteiros;
 - Se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal
 
A atual Lei não estabelece nenhum período mínimo para este efeito, basta a pessoa ser titular de uma autorização de residência válida para poder dar entrada no pedido de reagrupamento familiar.
Caso a sua autorização de residência esteja em renovação no Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF), poderá efetuar o pedido de reagrupamento familiar com o recibo de renovação. Tratando-se de um pedido de concessão de autorização de residência, deverá aguardar até ter na sua posse a autorização de residência para então efetuar o pedido.
 
 
Sim, mas para efetuar o pedido terá de ter autorização de residência válida, e o seu familiar terá de ter entrado legalmente em Portugal, depender ou coabitar consigo.
 
Sempre que os familiares se encontrem fora do território nacional, cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar (titular de autorização de residência válida em Portugal) solicitar, junto do SEF o reagrupamento familiar a entrada e residência dos membros da sua família.
No entanto, sempre que os membros da família se encontrem em território nacional, o reagrupamento familiar pode ser solicitado por estes ou pelo titular do direito.

Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
Atendimento presencial sem marcação prévia
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Lisboa
Atendimento presencial sem marcação prévia
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa

Fax: 21 810 61 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Beja
Atendimento presencial sem marcação prévia
Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições Manuel de Castro e Brito
Av. Salgueiro Maia, s/n
7800-552 Beja

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
Fax: 22 207 38 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis): das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

CNAIM Algarve
Atendimento presencial sem marcação prévia
Loja de Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000-151 Faro

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

Avisos PO ISE:
fundos.portugal2020@acm.gov.pt

Avisos FAMI:
fundos.comunitarios@acm.gov.pt

Vacinação COVID-19: plataforma online para registo de cidadãos/ãs estrangeiros/as sem número de utente

Cartões informativos sobre vacinação COVID-19: 

. Árabe (ar)
. Espanhol (es)
. Francês( fr) 
. Hindi (hi)
Inglês (en)
. Mandarim (zh)
. Nepalês (ne)
. Português (pt)
. Romeno (ro)
. Russo (ru)
. Tailandês (th)
. Ucraniano (uk) 

Se tem número de utente, faça o seu autoagendamento

Se precisar de apoio no registo e/ou autoagendamento, ou estiver com dificuldades no processo de vacinação, poderá contactar-nos através do e-mail: covid19@acm.gov.pt

Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal:

Alemão (de)
. Árabe (ar)
Bengali (bn)
Espanhol (es)
Finlandês (fi)
Francês (fr)
Fula (ff)
Hebraico (he)
Hindi (hi) 
Inglês (en)
Italiano (it)
Japonês (ja)
Mandarim (zh)
Mandinga (man)
Neerlandês (nl)
Nepalês (ne)
Polaco (pl)
Português (pt)
Romeno (ro)
Russo (ru)
Sueco (sv)
Tigrínia (ti)
Turco (tr)
Ucraniano (uk)
Urdu (ur)

Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

migrant-support-line

the-line-is-open-monday-to-fridayknow-more

Работает на Liferay

Fechar popup

Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.