Como é aplicado o Imposto sobre Valor Acrescentado em Portugal?

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Em Portugal, é aplicado o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre a generalidade dos bens e serviços. O IVA está, por regra, incluído no preço a pagar pelo consumidor. A entrada em Portugal de bens provenientes de fora da União Europeia configura uma importação. Para efeitos do IVA, é, em regra, uma operação tributada, isto é, sujeita a imposto e dele não isenta. No entanto, a importação de bens pessoais, por ocasião da transferência de residência habitual de um país terceiro, pode beneficiar de isenção do IVA dentro de determinadas condições e limites.
Em Portugal, o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é aplicado em conformidade com as normas vigentes na União Europeia e incide sobre a generalidade dos bens e serviços. O IVA está, por regra, incluído no preço a pagar pelo consumidor.
 
Portugal utiliza uma estrutura de três taxas: uma normal, incidente sobre a generalidade dos bens e serviços e duas reduzidas aplicáveis a consumos essenciais que constituem uma parte importante das despesas das famílias, em particular, bens alimentares, constantes das Lista I e II anexas ao Código do IVA.
 
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam de taxa específicas.
As taxas em vigor são as seguintes:
  • no Continente, 6%, 13% e 23%;
  • na Região Autónoma dos Açores 5%, 10% e 18%;
  • na Região Autónoma da Madeira 5%; 12% e 22%.
 
A entrada em Portugal de bens provenientes de fora da União Europeia configura uma importação. Para efeitos do IVA, é, em regra, uma operação tributada, isto é, sujeita a imposto e dele não isenta.
No entanto, a importação de bens pessoais, por ocasião da transferência de residência habitual de um país terceiro, pode beneficiar de isenção do IVA dentro de determinadas condições e limites.
Consideram-se “bens pessoais” os afetos ao uso pessoal do interessado ou dos seus familiares, que pela sua quantidade e natureza não traduzam qualquer preocupação de ordem comercial nem se destinem a uma atividade económica. Por exemplo: recheio da casa; provisões de casa que correspondam a um abastecimento familiar normal; os animais domésticos e os cavalos de sela; instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado; velocípedes e motociclos, veículos automóveis de uso privado e seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo.
Na importação de um automóvel é processado um documento administrativo único (DAU), nos termos da regulamentação aduaneira, e seguidamente uma declaração aduaneira de veículos (DAV).
Se as condições de isenção não se verificarem, a importação é uma operação tributável nos termos gerais, procedendo, neste caso, a Alfândega à liquidação e cobrança do IVA na declaração aduaneira de importação.
 

Fonte: Ministério das Finanças


Para mais informações, consultar, no Portal das Finanças:

“Manual do IVA – vertente aduaneira”
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/871D3D33-E7B0-4245-BD18-A7850E71A99B/0/manual_iva_fev_2011.pdf

 

“Manual da Declaração aduaneira de importação”
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/5A66DDB6-6C31-4E4A-8846-A48245E52A04/0/manual_dau_importacao_vrs_1_act_19.pdf

 

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