O que fazer em caso de conflito?

Os caminhos que normalmente existem para resolver um conflito são:

  • A informação;
  • A mediação e a conciliação;
  • A arbitragem,
  • O recurso aos tribunais.

No entanto, não se esqueça que a informação é uma das bases essenciais para a prevenção. Por exemplo, informe-se antes de comprar ou antes de assinar o contrato. A informação pode resolver uma situação de conflito.
Pode obter mais informações em www.consumidor.pt, ou diretamente junto do GAIC- Gabinete de Apoio ao Imigrante Consumidor do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante.


A informação é uma das bases essenciais para a prevenção. Por exemplo, informe-se antes de comprar. Antes de assinar o contrato.
As informações dos vendedores e prestadores de serviços devem ser:
Verdadeiras, ou seja não podem induzir em erro o consumidor;
Completas, em especialmente devem referir as características, a composição e o preço dos bens e serviços;
Leais e de boa-fé.
 
O consumidor deve:
Estar atento a todas as menções e indicações constantes nos rótulos mesmo que se apresentem por imagens, marcas de fabrico, em etiquetas, em cintas, em letreiros, em cápsulas ou até em documentos que acompanhem o produto;
Estar atento aos contratos, em especial para as letras pequenas e para conteúdos que não percebe. Porque os contratos são cada vez mais complexos (extensos e com condições nem sempre fáceis de interpretar), não assine sem perceber o que está a assinar (se não percebe ou não quer, não assine).
Antes de contratar (comprar, adquirir, assinar um documento, solicitar uma prestação, às vezes até dizer sim…), dirija-se a uma estrutura de defesa do consumidor que lhe pode dar uma informação preciosa e gratuita.
 
Os caminhos que normalmente existem para resolver um conflito são:
A informação;
A mediação e a conciliação;
A arbitragem,
A decisão (sentença) num Julgado de Paz, e
O recurso aos tribunais.

A informação pode resolver uma situação de conflito. Por exemplo informar um consumidor que não tem o direito a anular um determinado contrato ou informar o profissional que o direito do consumidor é legítimo e está previsto na lei pode sanar o conflito. A mediação e a conciliação são procedimentos em que um terceiro pretende facilitar a resolução do litígio através da aproximação das partes, apoiando-as na tentativa de encontrarem uma solução de comum acordo. Na arbitragem, onde tem que haver a adesão voluntária das partes (consumidor e o profissional têm que estar de acordo em colocar a decisão do conflito nas mão de um Tribunal Arbitral), para que o árbitro (juiz) possa emitir uma decisão que tem a mesma força que uma sentença de um tribunal judicial. No Julgado de Paz os procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual. Uma decisão pode ser obtida por acordo ou por decisão do Juiz de Paz.
A mediação, a conciliação, a arbitragem e o recurso ao Julgado de Paz são consideradas formas de resolução de litígios por meios alternativos.
 
As estruturas são várias, pelo que devemos analisar o caso concreto (cada caso é um caso). Para ter uma ideia das estruturas que existem aqui deixamos uma breve lista:

Resolução extrajudicial do litígio:
  • Centros de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC, SMIC, GIAC, etc). Estas estruturas existem em vários concelhos/municípios, pelo que pode questionar junto da Câmara Municipal do seu domicílio;
Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo
  • Horizontais: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve; Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra; Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
  • Verticais: Centro de Arbitragem do Sector Automóvel – CASA; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis – CIMASA, Comissão Arbitral do Turismo.
  • Associações de Consumidores;
  • Entidades reguladoras (ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, CMVM – Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários; Banco de Portugal; Instituto Nacional de Aviação Civil – INAC, etc.)
  • Direção-Geral do Consumidor (UMAC);
  • Julgado de Paz (pode obter mais informações em www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/).
  • Centro Europeu do Consumidor (para os conflitos transfronteiros na UE)
Resolução judicial do litígio:
  • Tribunais
Pode obter mais informações em www.consumidor.pt, ou diretamente junto do GAIC- Gabinete de Apoio ao Imigrante Consumidor do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante.

Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
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sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
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Avisos PO ISE:
fundos.portugal2020@acm.gov.pt

Avisos FAMI:
fundos.comunitarios@acm.gov.pt

Vacinação COVID-19: plataforma online para registo de cidadãos/ãs estrangeiros/as sem número de utente

Cartões informativos sobre vacinação COVID-19: 

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. Tailandês (th)
. Ucraniano (uk) 

Se tem número de utente, faça o seu autoagendamento

Se precisar de apoio no registo e/ou autoagendamento, ou estiver com dificuldades no processo de vacinação, poderá contactar-nos através do e-mail: covid19@acm.gov.pt

Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal:

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Urdu (ur)

Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.