Preciso de recorrer aos tribunais, mas não tenho meios económicos para isso. O que posso fazer?

Pode pedir proteção jurídica, um apoio que o Estado Português proporciona às pessoas que não tenham condições económicas para consultar um advogado e/ou para pagar as despesas de um processo judicial ou extrajudicial.
Este apoio consiste na realização de uma consulta jurídica (aconselhamento com um Advogado) para:
  • Esclarecer ou discutir um caso concreto em que os seus interesses ou os seus direitos estejam envolvidos;
  • Ajudar a resolver um problema sem necessidade de recorrer aos Tribunais;
  • Este apoio passa também pela atribuição de apoio judiciário, sempre que se mostre necessário recorrer aos tribunais:
    • Para nomear um advogado, solicitador, agente de execução ou defensor;
    • Dispensar o pagamento das despesas com o advogado, solicitador, agente de execução ou defensor;
    • Dispensar o pagamento das despesas com o processo em tribunal;
    • Proporcionar o pagamento em prestações das despesas acima referidas.
  • Cidadãos portugueses e da União Europeia;
  • Estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado membro da União Europeia;
  • Estrangeiros sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia – se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos portugueses;
  • Pessoas que tenham domicílio ou residência habitual num Estado membro da União Europeia diferente do Estado membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços);
  • Pessoas coletivas sem fins lucrativos - têm apenas direito ao apoio judiciário.
Nota: Todas as pessoas que pretendam beneficiar destes apoios têm que demonstrar não ter capacidade económica para suportar as despesas associadas com a ação judicial ou com a contratação de um advogado.
 
Pode contactar o Centro de Contacto da Segurança Social através do 808 266 266 (nº azul) ou via endereço eletrónico: www.seg-social.pt; Pode ainda dirigir-se ao Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) ou ligar para a Linha SOS Imigrante (808 257 257)
 
Deve preencher os formulários disponíveis em http://www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=614072 ou pedi-los gratuitamente junto dos serviços da segurança social.
Posteriormente deve entregar o requerimento em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social, enviando por fax, correio ou e-mail para os Serviços da Segurança Social da área de residência ou da sede social da pessoa coletiva sem fins lucrativos.
Em princípio, e para uma situação normal, deverá receber uma resposta no prazo de 30 dias.
Se faltar algum documento, os serviços da Segurança Social escrevem-lhe, pedindo-lhe para apresentar os documentos em falta, no prazo de 10 dias, e avisam-no que, caso não os entregue/envie dentro desse prazo, o seu pedido poderá ser recusado.
A contagem dos 30 dias fica suspensa até apresentar os documentos, reiniciando- se após a sua entrega.
 
Comunicar pontualmente qualquer alteração da situação económica.
 
Para o fim destes apoios, são determinantes as seguintes razões:
  • Se a situação económica (do próprio ou do seu agregado familiar) se alterar e puder dispensar a proteção jurídica;
  • Se surgirem provas de que a proteção jurídica lhe foi concedida por razões inválidas;
  • Se os documentos que serviram de base à concessão forem declarados falsos por decisão do Tribunal, da qual já não pode haver recurso;
  • Se, em recurso, for confirmada a sua condenação como litigante de má fé (ou seja, se tiver, por exemplo, mentido, atrasado propositadamente o processo, tentado obstruir a justiça);
  • Se, em ação judicial para receber pensão de alimentos provisória, lhe for atribuída uma quantia para pagar essa ação judicial;
  • Se lhe tiver sido concedido apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado e não tiver pago uma prestação e, em seguida, não tiver pago essa prestação em falta nem a respetiva multa dentro do prazo que lhe foi dado para o fazer;
  • Pelo falecimento da pessoa singular, salvo se os sucessores fizerem prova da sua legitimidade;
  • Pela extinção ou dissolução da pessoa coletiva sem fins lucrativos;
Se tiver passado um ano desde que foi concedida a proteção jurídica e não tiver ido a qualquer consulta jurídica ou dado início à ação em tribunal, por razão que seja da sua responsabilidade.

Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
Atendimento presencial sem marcação prévia
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Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
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De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Lisboa
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Fax: 21 810 61 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
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CNAIM Beja
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CNAIM Algarve
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Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

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Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

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