Quais os impostos aplicáveis sobre veículos?

Em Portugal, são aplicados o Imposto sobre Veículos (ISV) e o Imposto Único de Circulação (IUC) No entanto, cidadãos que pretendam transferir a sua residência de um Estado-Membro ou de País Terceiro para Portugal podem beneficiar de isenção do Regime de isenção do ISV dentro de determinadas condições e limites.
Os maiores de 18 anos, que tenham residido num Estado membro da União Europeia (UE) ou num país terceiro, durante pelo menos 12 meses, que estejam habilitados a conduzir durante o período mínimo de residência no país de procedência, e que transfiram a residência para Portugal, podem beneficiar de ISV, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
 
  • Relativamente às condições inerentes à residência no país de proveniência, o interessado deve apresentar comprovativo da residência noutro Estado membro da E.U., ou em país terceiro, por um período de 12 meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada e da respetiva transferência para Portugal;
  • Para efeitos de contagem do prazo de 12 meses de residência nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.
 
Nota: Não se consideram residentes noutro Estado-membro ou em país terceiro, as pessoas que se encontram no estrangeiro para efeitos de estudos, estágios ou execução de funções de duração determinada até dois anos.

 

Sempre que não se verifiquem os pressupostos legais inerentes ao regime de isenção do ISV, por ocasião da transferência de residência para Portugal, ou do regime de admissão temporária, a entrada de um veículo tributável em Portugal constitui facto gerador do imposto, ficando o veículo sujeito ao pagamento de ISV.
 
O Imposto Único de Circulação incide sobre:
Veículos das categorias A, B, C, D e E – abrangem praticamente todos os tipos de veículos motorizados terrestres;
Veículos da categoria F – embarcações de recreio de uso particular;
Veículos da categoria G – aeronaves de uso particular.
 

Fonte: Ministério das Finanças 


Legislação aplicável: Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, disponível no site da AT: http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/legislacao_aduaneira/isv_doclib/default.htm

Informação teórica complementar sobre os regimes acima mencionados, disponível no portal da AT: Isenção do ISV por ocasião da transferência de residência da UE/País Terceiro para Portugal:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_res/FAQ_ISV_isen_res.htm

Regime de admissão temporária:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/temporaria/

Regime geral de tributação:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/regularizacao/FAQ_ISV_reg_descricao.htm

Procedimentos práticos referentes ao regime geral de tributação: http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/C0CBCB77-69F8-4E12-AB56-EB437AA4013C/0/Etapas_Regularizacao_Fiscal_Veiculo_Links.pdf

 

 

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