Se estiver doente, quais os meus direitos e deveres?

Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger. Se é imigrante e está doente, ou precisa de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência). Esses serviços não podem recusar-se a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas à nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.
Os cidadãos estrangeiros que não têm autorização de residência têm acesso aos serviços e estabelecimentos do SNS, mediante a apresentação junto dos serviços de saúde da sua área de residência de documento comprovativo (Atestado de residência), emitido pelas juntas de freguesia, nos termos do disposto no art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, de que se encontram em Portugal há mais de noventa dias.
Para este atestado de residência são precisas 2 testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos,) ou estabelecimentos comerciais (o dono da pensão, as lojas onde é cliente), ou ainda fazer uma declaração por honra.
Depois do atestado ser passado pela Junta de Freguesia, as pessoas devem dirigir-se ao Centro de Saúde para inscrição esporádica.
 
 
Os menores, em situação irregular, têm acesso ao SNS com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular no território nacional. Este direito está regulamentado no DL 67/2004 de 25 de Março.
 
 
As prestações previstas englobam:

 - Cuidados de promoção e vigilância da saúde e de prevenção da doença;
 - Cuidados médicos de clínica geral e de especialidades;
 - Cuidados de enfermagem;
 - Internamento hospitalar;
 - Exames auxiliares de diagnóstico;
 - Medicamentos e produtos medicamentosos;
 - Próteses e outros aparelhos complementares terapêuticos.
 
Pode, sem reservas. Além da sua competência técnica e dedicação humana, os profissionais de saúde estão sujeitos ao segredo profissional e todas as informações que lhes der são confidenciais.
As pessoas que estão em situação irregular não devem ter medo, e devem procurar os serviços de saúde sempre que a situação assim o exigir.

 

Fonte: Ministério da Saúde


Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
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sosucrania@acm.gov.pt

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Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
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