Em que situações a troca de carta de condução é obrigatória? E, nesse caso, como posso trocar de carta?

Pode ser solicitar a troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas terá que requerer a troca 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional.
Esta medida abrange:

  • Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
  • Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário;
  • Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
  • Idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física e mental;
  • Residir em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução; 
 
  • Original da carta de condução válida e definitiva;
  • Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
  • Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original; 
  • Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
  • Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
  • Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
  • Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;
  • Formulário Modelo 1 IMT.
 
NOTA: Nos balcões de atendimento do IMT e nas Lojas do Cidadão onde o IMT está presente (Braga, Coimbra, Lisboa - Laranjeiras, Setúbal, Viseu e Porto), o modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando a entrega dos documentos é efetuada por terceiros.
 
Para realizar o pedido de troca de carta de condução é necessário:
  • Preencher manualmente e assinar o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado, depois de impresso. Ao preencher o formulário, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.
  • Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT ou na Loja do Cidadão mais perto de si, que preste este serviço. Consulte aqui os Balcões de Atendimento onde pode dirigir-se para este efeito;
  • O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.
 
Taxa: 30€

Legislação aplicável: Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, disponível no site da AT: http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/legislacao_aduaneira/isv_doclib/default.htm

Informação teórica complementar sobre os regimes acima mencionados, disponível no portal da AT: Isenção do ISV por ocasião da transferência de residência da UE/País Terceiro para Portugal:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_res/FAQ_ISV_isen_res.htm

Regime de admissão temporária:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/temporaria/

Regime geral de tributação:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/regularizacao/FAQ_ISV_reg_descricao.htm

Procedimentos práticos referentes ao regime geral de tributação: http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/C0CBCB77-69F8-4E12-AB56-EB437AA4013C/0/Etapas_Regularizacao_Fiscal_Veiculo_Links.pdf

 

 

Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
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Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

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Mais informação sobre vacinação COVID-19

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