No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/COVID-19, foram adotadas medidas extraordinárias, nomeadamente de organização e funcionamento dos Serviços Públicos de Atendimento.
Assim, partilhamos as respostas a perguntas frequentes sobre este tema, tanto genéricas (de 1 a 4), quanto particulares para Cidadãos/ãs e Empresas (de 5 a 14), bem como para os próprios Serviços Públicos (de 15 a 17).
No
Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março, são adotadas medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos, às cidadãs e empresas, incluindo os serviços consulares, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19. O objetivo destas medidas é, por um lado, desencorajar as deslocações presenciais aos serviços públicos, evitando desta forma contactos sociais desnecessários e, por outro, criar condições de saúde e segurança para utentes e trabalhadores no caso dos serviços que continuem com atendimento ao público.
As medidas aprovadas dirigem-se a todos os cidadãos, a todas as cidadãs e empresas que precisem de recorrer aos serviços públicos no período em que vigorem estas e outras medidas excecionais de combate ao vírus COVID-19 que tenham sido ou sejam aprovadas pelas autoridades de saúde e pelo Governo. Há também algumas medidas destinadas à atuação dos e das dirigentes e responsáveis de cada serviço.
As medidas produzem efeitos a partir de 15 de março e mantém-se em vigor até que haja indicação em contrário, com exceção da medida indicada nos pontos 13 e 14 cuja produção de efeitos é abaixo indicada.
Não necessariamente. O atendimento nos serviços públicos da saúde e da administração interna, ou noutros cuja especial natureza exija medidas específicas, obedecem às regras especiais criadas para cada caso.
O atendimento meramente informativo é prestado exclusivamente por telefone ou online para evitar deslocação desnecessárias às instalações dos serviços públicos que permaneçam abertas.
O atendimento presencial é feito através de marcação prévia, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes.
O pré-agendamento dos serviços públicos é feito através do Portal ePortugal e das Linhas de Contacto para o Cidadão e para as Empresas entretanto criadas. Também as linhas próprias dos serviços e entidades públicos podem ser usadas para agendar um atendimento presencial.
Os serviços e atos que possam ser objeto de atendimento presencial serão identificados pelo Governo ou por cada uma das respetivas áreas setoriais. Esta informação pode também ser consultada no Portal ePortugal.
Foram criadas duas linhas de atendimento para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos digitais: uma para cidadãos/ãs e outra para empresas. O Centro de Contacto Cidadão pode ser acedido através do n.º 300 003 990 e o Centro de Contacto Empresas pode ser acedido através do n.º 300 003 980.
Sim. O número de pessoas que pode estar dentro das instalações dos serviços e entidades públicos para atendimento deve ser limitada em um terço da sua capacidade. Cabe ao responsável do órgão ou serviço determinar o número concreto de pessoa que pode estar no interior dos serviços, em cumprimento com a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e as orientações da Direção-Geral da Saúde.
Os pagamentos devem ser feitos preferencialmente por via eletrónica (multibanco, MBway ou outra).
Sim. A frente de atendimento ao público ou o encerramento total de instalações e serviços pode ser suspensa tanto por determinação das autoridades de saúde competentes como por indisponibilidade temporária de sistemas ou da diminuição ou inexistência do número de recursos humanos disponíveis.
Pode verificar-se uma insuficiência de recursos humanos nos serviços por motivos de doença, própria ou de dependente, isolamento profilático ou assistência inadiável a filho/a ou outro dependente a cargo menor de 12 anos. Também a assistência inadiável a filho/a ou outro dependente que, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou social.
Pode optar pela renovação online nos casos em que tal seja possível, consultando esta informação no
Portal ePortugal. No entanto, as autoridades nacionais aceitam, até 30 de junho e para todos os efeitos legais, os documentos cujo prazo de validade expire a partir de 24 de fevereiro de 2020.
Entre os documentos caducados a partir de 24 de fevereiro, que serão aceites pelas autoridades até 30 de junho estão, por exemplo, o cartão de cidadão, a carta de condução, o registo criminal, bem como certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional. Todos os documentos suscetíveis de renovação e cujo prazo de validade expire a partir de 24 de fevereiro não terão de ser renovados agora, sendo aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho.
Os/As responsáveis dos órgãos e serviços públicos devem afixar na entrada das respetivas instalações informação sobre os condicionalismos do atendimento presencial. A informação afixada deve conter contactos telefónico e de e-mail do serviço, caso existam, bem como os números dos Centros de Contacto Cidadão e Empresas.
Os serviços devem também prestar especial atenção ao atendimento telefónico e à resposta eletrónica aos contactos via e-mail, no sentido de informar os cidadãos,a s cidadãs e as empresas sobre o teor as medidas adotadas e de informar sobre as alternativas ao atendimento presencial.
Os serviços públicos devem ainda comunicar ativamente com os cidadãos e as cidadãs para os e as informar sobre os serviços digitais disponíveis e promover a adesão à Chave Móvel Digital (CMD).
No contexto do atendimento presencial, os/as dirigentes dos serviços devem identificar os trabalhadores e as trabalhadoras de risco, em razão da idade ou das especiais condições de saúde de cada um e adaptar, dentro do possível, as respetivas condições de trabalho orientadas pelo Plano de Contingência vigente. Estes trabalhadores e trabalhadoras devem ser preferencialmente afetos a funções de BackOffice ou ser colocados/as em regime de teletrabalho.
Sim. Os serviços devem reportar diariamente informação sobre os pontos de atendimento abertos e encerrados à Agência para a Modernização Administrativa (AMA), recorrendo a um modelo de reporte que a AMA disponibiliza.