Cidadãos Europeus

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O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), na qualidade de entidade coordenadora do grupo de trabalho de acompanhamento à implementação da Lei 27/2017, de 30 de maio, que aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, e seus familiares, que se deslocam para outro Estado-Membro, tem como função, entre outras, assegurar a divulgação de informação clara e acessível sobre os direitos conferidos no âmbito da União Europeia (UE).

A Lei 27/2017, de 30 de maio, em vigor desde 01 de junho de 2017, aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores da UE.

Visa implementar medidas destinadas a facilitar o exercício uniforme dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores, prevendo-se um conjunto de mecanismos para garantir o tratamento igual dos trabalhadores da União Europeia e seus familiares, quando estes se deslocam para outro Estado-Membro.

Para o efeito, a lei estabelece um conjunto de entidades nacionais com competência para promover, analisar, monitorizar e apoiar a igualdade de tratamento dos trabalhadores da União Europeia e membros das suas famílias, sem discriminação em razão da nacionalidade, restrições ou entraves ao seu direito à livre circulação.

As entidades, em concreto, envolvidas são:

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), no que se refere ao acesso à formação, acesso ao emprego, incluindo a assistência disponibilizada pelos serviços de emprego, e reintegração ou reinserção profissional, em caso de desemprego de trabalhadores da União Europeia;

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), e a Direção-Geral da Educação (DGE), no acesso à qualificação e ensino;

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nas condições de emprego e de trabalho, nomeadamente em matéria de remuneração, despedimento, saúde e segurança no trabalho, e na filiação em organizações sindicais e elegibilidade para órgãos representativos dos trabalhadores;

O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), nos benefícios sociais;

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos benefícios fiscais;

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), a ANQEP, I.P., e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), no domínio dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades;

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), no domínio da recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), no acesso à habitação;

A DGE, o IEFP, I.P., e a ANQEP, I.P., no acesso ao ensino, à aprendizagem e à formação profissional para os filhos dos trabalhadores da União Europeia;

A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no quadro de ligação entre as atividades económicas e seus operadores e os trabalhadores estrangeiros e suas famílias.

As referidas entidades, em razão da matéria da sua competência, prestam a informação necessária com vista à obtenção de consulta jurídica e de acesso aos mecanismos de patrocínio judiciário para garantir a tutela jurisdicional efetiva dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, nos mesmos termos e condições previstos para os cidadãos nacionais.

O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), garante a divulgação de informação respeitante à referida Lei.

 
QUESTÕES FREQUENTES
Entrada, permanência e residência em Portugal
Emprego
Acesso ao Emprego Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui | aqui 
Atividades Económicas Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
Benefícios Sociais
Como posso marcar um atendimento na Segurança Social Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
Guias Práticos
Benefícios Fiscais
Cidadãos/ãs imigrantes - Alteração do Estatuto de Não Residente para Residente Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
IRS - Regime Fiscal para o Residente Não Habitual Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
Questões Fiscais Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
 
Educação
Acesso ao Ensino (Português Língua Não Materna) Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
Acesso ao Ensino Superior Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
 
Formação e Qualificação
Reconhecimento de Qualificações Profissionais Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
 
Habitação
Preciso de Apoio Financeiro para Pagar a Renda Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui | aqui
Comprar Casa. O que fazer? Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui | aqui | aqui | aqui
 
Discriminação
Apresentação de queixa Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui
Discriminação Racial Pode ainda consultar esta informação no portal ePortugal aqui

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808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

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Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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